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Você poderá optar pelo atendimento, sempre em horário comercial, através de:
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Todo início de mês, preferencialmente até o dia 05, você deverá:

  • Se optante pelo Simples Nacional:
    • Fazer o upload de todas as NFs emitidas pela sua empresa no mês anterior;
    • Se tiver conta bancária em nome da empresa, faça também o upload do extrato bancário do mês anterior completo;
    • Preencher a planilha de despesas referente ao mês anterior.
  • Se for MEI:
    • Fazer o upload de todas as NFs emitidas e recebidas pela sua empresa no mês anterior.
  • Se for Profissional de Saúde:
    • Se não utilizar nosso sistema de emissão de recibos, fazer o upload de todos os recibos emitidos no mês anterior;
    • Preencher a planilha de despesas do mês anterior.

É só solicitar e enviamos para você escaneado e, se precisar do original, remetemos pelo Sedex.

  • Se optante pelo Simples Nacional:

1 – Mensalmente você deverá acessar o site e fazer o download da sua guia de pagamento, que vence sempre no dia 20.

2 – A partir do dia 20 de fevereiro de cada ano estará disponível no site o Informe de rendimentos para ser utilizado na sua DIRPF – Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.

3 – No início de abril de cada ano, você deverá fazer o download de:

    • DEFIS referente ao ano anterior, para seu arquivo;
    • GFIPs referentes ao ano anterior, para seu arquivo;
    • Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados da sua empresa, para seu arquivo;
    • Livros Razão e Diário, para seu arquivo; e

 

  • Se for MEI:

1 – Mensalmente você deverá acessar o site e fazer o download da sua guia de pagamento, que vence sempre no dia 20.

2 – A partir do dia 20 de fevereiro de cada ano estará disponível no site:

    • DASN-SIMEI referente ao ano anterior, para seu arquivo;
    • Relatório de Receitas Brutas referente ao ano anterior, para seu arquivo;
    • Informe de rendimentos para ser utilizado na sua DIRPF – Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.

 

  • Se for Profissional da Saúde ou Profissional Liberal:

1- Mensalmente você deverá acessar o site e fazer o download da sua guia de pagamento, que vence sempre no último dia útil do mês.

2 – A partir do dia 20 de fevereiro de cada ano estará disponível no site:

    • Arquivo do carnê-leão que deverá ser importado na sua DIRPF – Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física

Registro Legal da empresa

Para abrir corretamente a sua empresa você precisa ficar atento a todas as inscrições, licenças e alvarás que serão necessários.

O primeiro passo é fazer o registro legal de sua empresa que pode ser tanto na Junta Comercial do estado onde a empresa será constituída ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. No Cartório de Registro de Pessoa Jurídica apenas podem ser registradas as Sociedades Simples ou Empresas sem fins econômicos.

Para poder registrar o Contrato Social será necessário que o mesmo tenha o visto de um advogado. Somente estão excluídas desta exigência as empresas individuais, conforme prevê o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

Para o arquivamento do ato constitutivo da empresa, serão necessários os seguintes documentos:

 Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto (3 vias);

 Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios;

 Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial), (1 via);

 FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via (JUCESP);

 Pagamento de taxas através de DARF / DARE

Para saber quanto tempo levará para abrir a sua empresa o ideal é você consultar o site da Junta Comercial do seu estado, pois estes prazos não são federais e sim estaduais.

No caso do Estado de São Paulo você tem 3 maneiras para o preenchimento do cadastro da JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo):

1- Certificado Digital (A1 ou A3);

2- e-CPF do representante legal da empresa ou;

3- por meio de um contador.

Registrada a empresa, será entregue ao seu proprietário o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa) que é uma etiqueta e um carimbo, feito pela Junta Comercial ou Cartório, contendo um número que é fixado no ato constitutivo.

Depois de ter o NIRE em mãos você deve obter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). O registro do CNPJ é feito exclusivamente pela internet, no site da Receita Federal por meio do download de um programa específico, o Documento Básico de Entrada.

Após gerar este documento deve-se enviar para junta comercial ou cartório junto com o contrato de constituição ou alteração.

Registro municipal e registro Estadual

Registro Municipal – Empresas que trabalham com prestação de serviços devem obter o CCM

(Cadastro de contribuintes mobiliários) que é o registro na Prefeitura Municipal.

Registro Estadual – Empresas que comercializam produtos devem obter a IE (Inscrição Estadual)

Alvará de Funcionamento

Todos os estabelecimentos comerciais, industriais e/ou de prestação de serviços precisam de uma licença prévia do município para funcionar. Esta licença é o Alvará de Funcionamento e Localização, o qual deve ser solicitado junto à prefeitura da cidade em que sua empresa está estabelecida.

O cadastro no PIS é importante, pois além de ser necessário para transmissão das informações sociais e trabalhistas para a Previdência Social (que são obrigatórias para os diretores que fazem retirada de pró-labore), é também uma forma do cidadão ter acesso aos benefícios do governo como aposentadoria por tempo de serviço, abono salarial, auxílio do INSS em caso de acidente ou invalidez e acesso ao seguro desemprego.

Ele pode ser feito pessoalmente, indo diretamente com seus documentos (RG, CPF e comprovante de residência) até qualquer agência da Caixa Econômica Federal (encontre CLICANDO AQUI) ou pela internet, acessando o portal da DATAPREV AQUI  clicar no menu Inscrição, depois em Filiado, preencher os dados solicitados e ao finalizar o cadastro o número será disponibilizado.

O MEI é o Micro Empreendedor Individual, uma pessoa que trabalha por conta própria mas que pode emitir Nota Fiscal, ter conta bancária e ter sua renda com origem comprovada.

Além disso, passa a ter direito aos benefícios da Previdência como auxilio doença, auxílio maternidade e aposentadoria.

Para ser MEI, tem que cumprir algumas exigências:

  • o faturamento anual não pode ser superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
  • não pode ser sócio de nenhuma outra empresa.
  • O MEI é isento dos tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e IPI), recolhendo apenas o ICMS ou ISS e o INSS.

Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de:

  • R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) se sua atividade for de comércio ou indústria;
  • R$ 49,00 (quarenta e nove reais) se sua atividade for prestação de serviços; ou
  • R$ 50,00 (cinquenta reais) se sua atividade for comércio ou indústria e prestação de serviços.

É importante lembrar que esse valor deverá ser pago mensalmente, mesmo que não tenha tido faturamento.

Para verificar se a sua atividade permite o enquadramento no MEI, verifique clicando aqui

DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI – deverá ser entregue anualmente.

Manter o Relatório Mensal de Receitas Brutas para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas.

Sim, mesmo no caso de não ter faturamento, todas as declarações deverão ser entregues, sem movimento.

Não, os optantes pelo MEI são isentos da obrigação de manter livros fiscais e contábeis. O único registro necessário é o Relatório Mensal de Receitas Brutas que deverá ser mantido e apresentado em caso de solicitação.

1º passo: pedir baixa do MEI

Acessando o Portal do Simples Nacional AQUI , utilizar seu Certificado digital (se você tiver, é aquele cartão que dá acesso aos serviços disponíveis para o MEI) ou então através do Código de Acesso (o conjunto de doze números, que junto com o CNPJ e o CPF do responsável, te dá acesso as serviços do MEI), escolha o motivo pelo qual quer sair do MEI, siga as orientações dadas pelo site e salve seu protocolo da solicitação.

2º passo: Registro do desenquadramento como MEI e abertura de nova empresa na Junta Comercial.

Você deverá registrar o desenquadramento na Junta Comercial do seu Estado (caso não tenha o endereço, realize a busca acessando este link:.
Existem instituições, como o SEBRAE, que fornecem orientações e assessoria para os pequenos e médios empresários. Verifique qual é o escritório mais próximo de sua região, descubra AQUI

Desde 2015 os médicos, dentistas, psicólogos e terapeutas são obrigados a informar à Receita Federal o CPF de seus clientes.

Para isso, devem preencher mensalmente o carnê-leão com o CPF, nome e valor pago por cada cliente.

Além disso, deve ser informado no carnê-leão o livro caixa, ou seja, as despesas que podem ser deduzidas na apuração do imposto de renda.

Quais despesas posso deduzir na apuração do imposto de renda?

As despesas dedutíveis são:

  • Aluguel do consultório
  • Condomínio do consultório
  • IPTU do consultório
  • Água do consultório
  • Gás do consultório
  • Energia do consultório
  • Telefone do consultório
  • CRM/CRO/CRP
  • Cópias e autenticações de documentos
  • Taxas
  • ISS
  • Material de conservação e limpeza do consultório
  • Material de escritório
  • Salário, INSS e FGTS de funcionário registrado

Com essas informações, será gerado um DARF mensal para pagamento do imposto de renda e, ao término do ano, um arquivo que deverá ser importado na DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

O Simples Nacional é um regime facilitado de tributação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, onde, em uma mesma guia (DAS) você recolhe todos os impostos – federais, estaduais e municipais.

O Simples Nacional inclui os seguintes tributos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

São consideradas como Empresas de Pequeno Porte (EPP) aquelas com faturamento até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) por ano.

Para o primeiro ano da empresa o limite será proporcional, considerando-se R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por mês desde a sua abertura.

A Microempresa (ME) ou as Empresa de Pequeno Porte (EPP) :

  • que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso, receita bruta no mercado interno superior a R$ 3.600.000,00 ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços;
  • que tenha auferido, no ano-calendário de início de atividade, receita bruta no mercado interno superior ao limite proporcional de R$ 300.000,00 multiplicados pelo número de meses em funcionamento no período, inclusive as frações de meses, ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços;
  • de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
  • que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
  • de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;
  • cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;
  • cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;
  • constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
  • que participe do capital de outra pessoa jurídica;
  • que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
  • resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores;
  • constituída sob a forma de sociedade por ações;
  • cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
  • que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
  • que tenha sócio domiciliado no exterior;
  • de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
  • que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
  • que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;
  • que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
  • que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  • que exerça atividade de importação de combustíveis;
  • que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool;
  • que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
  • que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis;
  • que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS;
  • com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.

Apuração do DAS – deverá ser feito mensalmente, mesmo que a empresa não tenha tido faturamento naquele mês;

GFIP – Guia do FGTS e Informações à Previdência – deverá ser entregue mensalmente caso a empresa possua funcionários e/ou pró-labore e, se não tiver, entregar sem movimento as declarações referente às competências de janeiro, dezembro e 13o salário.

DEFIS – Declaração de Informações Sócio-Econômicas e Fiscais – deverá ser entregue anualmente.

Sim, mesmo no caso de não ter faturamento, todas as declarações deverão ser entregues, sem movimento.

São consideradas como Microempresas aquelas com faturamento até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) por ano.

Se a empresa for aberta no decorrer do ano, o limite será proporcional ao “tempo de vida” da empresa, considerando-se R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por mês desde a sua abertura.

Sim, as empresas deverão apresentar livro caixa ou livros diário/razão e também livros fiscais conforme seu tipo de atividade. Por exemplo, para prestadores de serviços, esse livro será o do ISS.

Sim, mas nesse caso poderá distribuir como lucro para os sócios, sem tributação na pessoa física apenas um percentual do faturamento da empresa. No caso de empresas prestadoras de serviços esse percentual é de 32% (trinta e dois por cento). Qualquer distribuição acima desse valor será tributada na pessoa física em até 27,5%.

Para poder distribuir lucros acima desse percentual a empresa deverá ter os livros razão e diário, assinados por um contador.

A consulta sobre o enquadramento no Simples Nacional pode ser feita clicando aqui

Existem duas formas de acesso ao site da Receita do Simples Nacional:

1- por meio do código de acesso

2- ou por um Certificado Digital emitido por empresa certificadora.

O código de acesso do Simples Nacional é um número gerado pela Receita Federal e que permite o acesso aos serviços do site da Receita para as empresas do Simples Nacional.

Sua obtenção e a própria adesão ao Simples Nacional normalmente ocorre durante a criação da empresa no máximo até 30 dias após a inscrição no último órgão registrado.

Este processo na maioria das vezes é feito pelo contador que está realizando a abertura da empresa e exige o CNPJ, o CPF do administrador bem como o seu número do recibo de entrega da declaração de IRPF.

Com ele você poderá ter acesso aos serviços de opção para o Simples Nacional, realização de cálculos de impostos e declarações anuais, opção por parcelamentos do Simples Nacional ou consultas a processos de fiscalização.

É com este código de acesso que poderemos realizar suas apurações de impostos e declarações exigidas pela Receita Federal, portanto é essencial que ele faça parte de seu cadastro.

Caso você não tenha o código ou o tenha esquecido, a Receita disponibiliza no próprio site do Simples Nacional uma opção para emissão ou resgate deste código.

Siga os passos abaixo para obter o seu código de acesso:

1) Entre no site da Receita Federal no seguinte link:

https://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=1

2) Clique no link no final da página onde existe uma opção “Usando Código de Acesso” conforme indicado na figura abaixo

01

3) Preencha os dados do CNPJ da empresa e do CPF do administrador nos campos indicados bem como os caracteres que aparecem na imagem

02

4) Preencha os dados do número do recibo de entrega da declaração de IRPF do responsável administrador da empresa, selecione o Ano de exercício da declaração a que corresponde o recibo e os caracteres da imagem. Depois clique em Continuar.

03

5) Se houver um código já cadastrado nesta empresa será gerado um novo código  invalidando o anterior. Se não houver será criado o código de acesso para aquela empresa. A mensagem abaixo será apresentada indicando o código gerado pela Receita.

04

O significado de CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas e serve para padronizar nacionalmente os códigos de atividades econômicas das empresas.

A empresa pode ter mais de um CNAE, sendo que um é o principal e os demais são os secundários.

A seguir vamos explicar resumidamente as principais diferenças entre os anexos III e VI do Simples Nacional.

Para saber exatamente em qual anexo enquadrar a sua empresa é necessária uma análise detalhada da atividade exercida durante a prestação de serviços, pois um CNAE pode pertencer a mais de um anexo.

Pela Lei Complementar 123, há a determinação de quais atividades (CNAE) se enquadram nos anexos III e VI, mas para isso deverá ser feita uma interpretação da lei, tendo em vista que ela não é extremamente clara.

Podemos considerar a principal diferença a tributação entre estes 2 anexos:

– Anexo III – alíquota inicial de 6%. Para ser enquadrada neste anexo a atividade realizada pela empresa não pode ter características de cunho intelectual, de natureza técnica e científica.

– Anexo VI -alíquota inicial de 16,93%: Para ser enquadrada neste anexo a atividade realizada pela empresa deve possuir características de cunho intelectual, de natureza técnica e científica.

Para que não haja problemas com uma futura fiscalização de enquadramento do anexo deverá ser feita a comprovação do serviço prestado. Esta comprovação deve estar tanto no objeto do contrato social onde deverão constar as atividades caracterizando o tipo de serviço que a sua empresa prestará quanto nas NF´s que a empresa emitirá.

Se a prefeitura da cidade que a sua empresa está sediada possuir nota fiscal eletrônica a emissão se dará diretamente no sistema da prefeitura.

Ao realizar a abertura de sua empresa na prefeitura a empresa receberá um usuário e senha. De posse destes dados já poderá acessar ao portal da prefeitura e emitir as suas Notas Fiscais eletrônicas.

DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o qual unifica o recolhimento de impostos, repassando cada um deles automaticamente para as contas do estado, do município e da União.

Os impostos unificados no regime Simples Nacional são:

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Contribuição para o PIS/Pasep

Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada até o último dia útil do mês de janeiro. Caso seja deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorrido 180 dias da inscrição do CNPJ. Caso seja deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

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