MEI: mudanças na emissão da NFS-e  começam em janeiro de 2023

Excelente notícia que está chegando aqui no blog da Contabfácil: a partir de janeiro de 2023, o Microempreendedor Individual (MEI) poderá emitir, de forma simplificada e sem custo, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), em todo o território nacional, preenchendo apenas três informações:

– CNPJ ou CPF do tomador do serviço,
– Descrição do serviço e
– Valor da nota.

A novidade abrange prestadores de serviços que poderão realizar a emissão por meio do portal do Simples Nacional ou por aplicativo. O novo serviço de emissão da NFS-e Nacional estará disponível a partir de 1º de janeiro de 2023, no Portal do Simples Nacional e também em aplicativo de celular.


Agora, quem é prestador de serviço para pessoas físicas, a emissão permanecerá facultativa, de forma que apenas em caso de prestação de serviço a pessoas jurídicas que o MEI deverá emitir a NFS-e.

A nota é válida em todo Brasil e dispensa a certificação digital para autenticação nos sistemas de emissão, bem como para a assinatura do documento fiscal.

Vale lembrar que após a emissão da nota pelo prestador, uma notificação na tela do dispositivo enviará a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas.

Dispensas valendo em janeiro
Em janeiro de 2023, o MEI estará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços – ou seja, estará dispensado da emissão de documento fiscal eletrônico quando se tratar de operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se o documento for exigido pelo município ou Estado.

O MEI também não precisará emitir outro documento fiscal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS) se já tiver emitido a NFS-e (de padrão nacional) para a mesma operação ou prestação.

Outro detalhe: empreendedores que já emitam NFS-e pelos sistemas municipais, a migração para a nova plataforma nacional é opcional. Você ficou sabendo aqui, no blog da Contabfácil, o maior portal de contabilidade online do Brasil!

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