Simples Nacional e MEI: atenção para o calendário 2022

A Contabfácil segue atenta com a movimentação contábil dos empreendedores que devem ficar atentos para não perder prazos importantes para seus negócios, incluindo microempreendedores individuais (MEI) e os optantes do Simples Nacional que ainda precisam colocar em suas agendas algumas obrigações.

Vamos nessa!
2022 já começa com um compromisso importante, principalmente para os empresários que são optantes do Simples Nacional e estão com pendências com a Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em janeiro é aberta a oportunidade para quem quiser aderir ao sistema de tributação pela primeira vez e as regras são as seguintes:

Até 31 de janeiro de 2022
Os pequenos negócios excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar as pendências e fazerem uma nova adesão ao regime, desde que não haja débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Aproveitando, esse também é o último dia para os empreendedores em outros regimes de tributação aderirem ao Simples Nacional pela primeira vez  ou então, fica para o próximo ano.

Até 31 de março de 2022
Esta é a data final para entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) que, em regra, deve ser entregue até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. No ano passado, para se ter ideia, esse prazo foi prorrogado para 31 de maio de 2022.

Até 31 de maio de 2022
Essa vai para quem é MEI! A apresentação da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior, não pode ultrapassar o último dia de maio.

Boleto mensal
Tanto para os empreendedores vinculados ao Simples Nacional quanto para os Microempreendedores Individuais (MEI), o prazo para vencimento do boleto mensal deve ser todo dia 20 de cada mês. Se cair em feriados ou finais de semana, o vencimento ocorrerá no primeiro dia útil subsequente, como todo boleto tradicional.

Início de atividade
Se o seu negócio está em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigível). Fique atento!

Benefícios do Simples
Vale lembar que ao optar pelo Simples Nacional, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos (municipais, estaduais e federais) de uma única vez, reduzindo os custos tributários. Também fica livre de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio.

 

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