Microempreendedoras Individuais (MEI) têm direito à licença maternidade?

Uma das constatações em que a consultoria jurídica preventiva chegou foi que as mulheres empreendedoras ou funcionárias registradas dentro do regime de Microempreendedores Individuais (MEI), possuem direito a diversos benefícios previdenciários, incluindo o salário-maternidade. Esse é um dos excelente motivos para empreendedores saírem da informalidade e aderirem ao MEI.

Nesse sentido, o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS, durante 120 dias e é necessário ter ao menos 10 meses de contribuição previdenciária para estar apta ao benefício.

Então, como esta empreendedora poderá solicitar o Salário-Maternidade?

A requisição do salário-maternidade deverá ser realizada diretamente com a Previdência Social, pelo site, ou, por telefone, ligando para o número 135. Já os documentos necessários para a solicitação, são:

  • RG, CPF, Carteira de Trabalho, carnês e comprovantes de recolhimento do INSS.

Em relação ao valor do benefício, este irá variar de acordo com a contribuição feita nos últimos 15 meses e será calculada pela previdência no momento da solicitação. Próxima dica trarei a dúvida se MEI recebe ou não abono de PIS, fiquem atentos!

Informação importante:

Se houver algum atraso neste pagamento, dentro do período dos 10 meses, a empreendedora perde seu direito à licença maternidade, por isso, fiquem atentas aos pagamentos!

Fonte: Jornal Contábil

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