MEI tem direito ao Seguro Desemprego

Todos conhecem o Seguro Desemprego, um dos mais importantes e celebrados benefícios concedido pelo Governo Federal aos trabalhadores que acabaram de perder seus empregos e cumprem algumas regras. É uma maneira de ajudar esses trabalhadores em um momento difícil de transição, enquanto buscam pela sua recolocação no mercado de trabalho. O que pouca gente sabe é que este benefício também pode ser aplicado ao Microempreendedor Individual (MEI).

Na verdade, o MEI pode ter direito ao benefício desde que não tenha auferido renda mensal igual ou superior a um salário mínimo no período de pagamento do benefício.

Como funciona
O Seguro Desemprego só é concedido através de algumas regras claras, como a inexistência de outra fonte de renda para a sua subsistência (do trabalhador e seus dependentes) após a demissão sem justa causa.

Quando o trabalhador registrado em carteira também possuir CNPJ como MEI pode sim receber o benefício. Ser MEI não é impeditivo para quem foi demitido de um emprego com carteira assinada, pois nem todo o rendimento conquistado através do MEI pode ser suficiente para suprir as necessidades financeiras após a demissão – mas é preciso provar que a empresa aberta não está gerando nenhuma renda.

O próprio Governo Federal reconhece esse fato, abrindo a oportunidade para que trabalhadores demitidos e que tenham inscrição no MEI – e que não puderam receber o benefício mesmo sem ter renda através da empresa – entrassem com recurso para adquirir o Seguro Desemprego.

Há 10 anos, quando da criação do MEI, o Governo Federal decidiu que nenhuma fonte de renda (lucrativa ou não) poderia se qualificar para o recebimento do Seguro Desemprego. Após diversas análises técnicas, o entendimento oficial é de que não era justo aplicar essa regra a quem tinha empresa aberta e não recebia nenhum lucro com o CNPJ.

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