MEI pode receber o PIS/Pasep?

A Contabfácil esclarece mais uma dúvida: MEI pode receber o PIS/Pasep? Vamos desde o começo então para deixar tuydo bem claro…

O Microempreendedor Individual nada mais é do que um regime tributário que nasceu em 2008 para formalizar trabalhos informais. Autônomos ou mesmo aqueles que planejam abrir um negócio passam a ter uma opção menos burocrática para regularizar suas atividades.

Para se tornar MEI e formalizar o seu negócio, é importante entender como funciona todo o processo. Sendo assim, vamos te ajudar a entender melhor como ser um Microempreendedor Individual. Então, vamos começar!

Pré-requisitos: quem pode ser MEI?
Além do faturamento, outros fatores influenciam se a sua empresa pode ser MEI. Os principais requisitos para se enquadrar na categoria são:

– O empreendedor não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa. Se você tiver certeza sobre o seu novo negócio como MEI, uma solução é fechar a outra empresa ou sair da que você está ligado;
–  A pessoa deve trabalhar sozinha ou ter, no máximo, um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. Essa limitação é uma das regras para a contratação sendo MEI, justificada pelo seu limite de faturamento;
–  Ser maior de 18 anos ou menor legalmente emancipado;
–  Ter um faturamento anual que não ultrapasse R$ 81 mil;
–  Sua ocupação deve estar na lista das áreas aceitas para se cadastrar como MEI, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Então… será que o MEI pode receber o PIS/Pasep?
Sim,  mas para tanto é necessário se encaixar nas regras do abono salarial como pessoa física. Ou seja, em algum momento do ano anterior ao início do calendário o MEI deve ter trabalhado de carteira assinada.

Em resumo, caso ele tenha carteira assinada e o MEI como atividade secundária, pode receber se estiver enquadrado nas regras da Caixa Econômica Federal (CEF).

Regras e exigências para receber o PIS/Pasep
De acordo com a Caixa Econômica Federal-CEF, tem direito ao abono salarial do PIS os trabalhadores que se enquadrem nos seguintes pontos:

  • Ter cadastro no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
  • Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP com rendimentos médios de até dois salários mínimos durante o ano-base considerado para apuração do benefício
  • Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base da apuração
  • Ter seus dados fornecidos corretamente pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base

Tem direito ao benefício do PIS quem possui carteira de trabalho há pelo menos 5 anos –  tendo este recebido até 2 salários mínimos mensais (em média) e exercido atividade remunerada por 30 dias consecutivos no ano-base da apuração do PIS.

ATENÇÃO
Dessa forma, o MEI terá direito ao abono do PIS quando tenha dividido suas funções de microempreendedor com uma atividade remunerada via carteira assinada pelo regime CLT. Mas olha lá:  para que este direito se efetive, os rendimentos médios mensais não podem ultrapassar dois salários mínimos. Ou seja, se o salário via carteira assinada e os rendimentos como MEI ultrapassarem esta marca, não há direito de abono salarial.

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