Fim da Eireli? O que vai acontecer?

Eireli – ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada  – nasceu para dar um fim a inclusão do “sócio fantasma” em empreendimentos que não podiam ser Microempreendedores Individuais (MEI). Mas esta figura chegou ao fim como parte da desburocratização empresarial e dos atos processuais publicados no Diário Oficial da União. 

O que acontece agora? A Contabfácil vai explicar certinho!

Na prática, o fim da Eireli transfere as empresas que estavam nesse regime societário para a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), destacando a vantagem de que não precisa de integração de capital social mínimo para obtenção do CNPJ. A transformação do regime societário acontece de forma automática, mas será necessário apenas ajustar o nome do negócio nos locais onde se tem cadastro, a exemplo dos bancos, pois a razão social mudará para LTDA. 

Os tipos de empresas individuais possíveis de legalizar um negócio antes do fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada eram:
MEI – Microempreendedor Individual (faturamento anual de R$ 81 mil e sem exigência de capital social)
EI — Empresa Individual (faturamento de R$ 360 mil ao ano como Microempresa (ME) ou de R$ 4,8 milhões como Empresa de Pequeno Porte (EPP), sem exigência de capital social”
SLU — Sociedade Limitada Unipessoal (limite de faturamento conforme o regime tributário escolhido e atende todas as atividades econômicas).

A Eireli foi oficialmente extinta em agosto de 2021 e substituída pela SLU, um regime societário instituído em 2019 que em como principais características:

  • dispensa da exigência de sócios para a regularização da empresa;
  • separação dos bens do empreendedor dos bens empresariais, protegendo seus recursos pessoais em casos de falências, processos e problemas semelhantes;
  • não exigência de apresentação de capital social mínimo, deixando a abertura e a legalização do negócio mais barato e acessível;
  • abrangência de todas as atividades econômicas, incluindo as que não são aceitas no MEI;
  • permissão para contratar quantos funcionários forem necessários, de acordo com o porte do empreendimento;
  • possibilidade de optar pelo Simples Nacional como regime tributário, mas mantendo as opções Lucro Real e Lucro Presumido, caso o empreendedor prefira;
  • permissão para que o empreendedor tenha em seu nome, ou participe de mais de uma empresa nesse formato societário.

Importante esclarecer que o nome da empresa muda, com a retirada da palavra Eireli no final da razão social, para a inclusão da sigla LTDA ao seu nome.

 

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