Tudo o que você precisa saber sobre MEI e Imposto de Renda

Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). E cada um dos papéis envolve também obrigações. Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Mas o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Declarar é simples
O Contabfácil calcula o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras) e guarda este valor para cálculos seguintes.

Também calcula a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:

8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
16% da receita bruta para transporte de passageiros.
32% da receita bruta para serviços em geral.

A parcela isenta será usada para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.

É calculada a parcela tributável do lucro (rendimento tributável) e o lucro evidenciado é subtraída a parcela isenta.

A parcela tributável será usada para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.

Quem é obrigado a fazer a DIRPF?
Se você é MEI, deve entregar a Declaração do Imposto de Renda se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês). Ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você é obrigado a declarar.

Se o seu rendimento foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar. No entanto, existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF.

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