Simples Nacional: Saiba o que é o Fator R

A legislação fiscal e tributária certamente impacta o dia a dia de gestores e empresários, e qualquer erro ou negligência relacionada à falta de atualização pode pesar no setor financeiro da empresa — por isso, é fundamental se planejar para evitar pagar tributos em excesso, e o cálculo do Fator R pode ser útil nessa questão.

Mas, afinal, o que é Fator R, como ele está relacionado ao Simples Nacional, qual é a sua importância e de que se trata os Anexos III e V?

Se você tem interesse no assunto, saiba que essas e outras dúvidas serão respondidas aqui!

Então, vamos à leitura!

Saiba o que é o Fator R
Em suma, o Fator R é o cálculo que utiliza a relação da folha de pagamento dos últimos 12 meses com a Receita Bruta dos últimos 12 meses a fim de saber em qual anexo do Simples Nacional a empresa se enquadra para fins de tributação.

Dependendo da situação, esse cálculo deverá ser feito todo mês para saber se a empresa poderá ser tributada de acordo com o Anexo III, o qual possui alíquotas mais vantajosas.

Entenda sua importância
O cálculo do Fator R começou a vigorar após as alterações no Simples Nacional, e a significativa alteração no pagamento de tributos pode ser uma grande vantagem para o seu negócio.

A importância atrelada ao cálculo do Fator R do Simples Nacional se dá pela possibilidade de pagar menos impostos, dependendo do anexo no qual a empresa se enquadra — como as alíquotas variam consideravelmente, você pode imaginar quão vantajoso pode ser o enquadramento em determinado anexo.

Vamos entender um pouco mais sobre isso?
Lei Complementar: Anexos III e V

A Lei Complementar n° 123 regulamenta o Regime Tributário Simplificado (Simples Nacional); a Lei Complementar n° 155, por sua vez, estabeleceu alterações na legislação até então vigente.

Com essas alterações, o Anexo IV foi extinto e as atividades que ele abrangia passaram para o Anexo V. Daí houve a adoção de um novo método de cálculo, chamado de Fator R, responsável por enquadrar determinadas atividades no Anexo III ou no Anexo V.

Geralmente, os empresários querem sair do Anexo V para o Anexo III, já que há uma diferença significativa das alíquotas — nesse primeiro anexo, a alíquota se inicia em 15,5%; no segundo, em 6%. Grande diferença, não?

Veja como fazer o cálculo para saber em qual anexo a sua empresa se enquadra
De modo geral, seguindo o que consta na Lei Complementar n° 155, a regra é simples:

Caso a relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta da empresa dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28%, a pessoa jurídica é tributada de acordo com o Anexo III.
Caso a relação entre a folha de pagamento e a receita bruta da microempresa ou da empresa de pequeno porte for inferior a 28%, as pessoas jurídicas com atividades previstas em determinados incisos da Lei Complementar serão tributadas de acordo com o Anexo V.

A folha de pagamento, aliás, inclui pró-labore, salários e FGTS.

Além disso, é importante ressaltar que a tributação depende da atividade econômica exercida pela empresa.

Então, resumidamente, temos os seguintes cálculos e resultados:

Folha de pagamento dos últimos 12 meses / receita bruta dos últimos 12 meses > 28% = Anexo III.
Folha de pagamento dos últimos 12 meses / receita bruta dos últimos 12 meses < 28% = Anexo V.
Fácil, não é?

Agora, veja algumas atividades sujeitas ao Fator R:

Arquitetura e Urbanismo;
Fisioterapia;
Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
Serviços de prótese em geral;
Medicina veterinária;
Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
Jornalismo e publicidade.

Fonte: Jornal Contabil

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