Simples Nacional para Médicos e Dentistas

Lei Complementar n° 147/2014, permitiu que, desde janeiro de 2015, fossem incluídas no Simples Nacional também as empresas e clínicas de prestação de serviços médicos e dentários.

Depois dessa alteração, as clínicas médicas e odontológicas possuem uma nova opção para a apuração e recolhimento dos impostos: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.

A maior parte dos médicos e dentistas mantinham a tributação enquadrada no sistema do Lucro Presumido, método onde as empresas de prestação de serviços são tributadas com o percentual de 13,33% sobre o faturamento bruto, considerando aqui os impostos federais, sem contar o ISS, que é tributado de acordo com o percentual estabelecido por legislação própria, variando de 2 a 5% sobre o faturamento de prestação de serviços.

Além do imposto sobre o faturamento, no Lucro Presumido, as clínicas médicas e odontológicas devem pagar ainda 27,8% sobre o valor da folha de pagamento, referente ao INSS patronal.

Percentuais do Simples Nacional para médicos e dentistas
Na modalidade do Simples Nacional, o percentual pago de impostos pela empresas depende do seu ramo de atividade e do valor do faturamento. No caso das clínicas médicas e odontológicas, os serviços são enquadrados na tabela VI da Lei Complementar n° 123.

Pela tabela, o percentual do Simples Nacional é aplicado sobre o faturamento bruto a partir de 16,93%, para empresas com faturamento até R$ 15 mil mensais (em média), chegando a 22,45% para empresas com faturamento até R$ 300 mil mensais (também em média).

O percentual do Simples Nacional, como se pode observar, começa com percentual maior do que no Lucro Presumido, ou seja, 16,93% contra 13,33%. Contudo, também é importante analisar que nesse percentual também está incluído o INSS Patronal, gerando a economia de 27,8% que incide sobre a folha de pagamento para a clínica médica e odontológica.

Diante disso, médicos e dentistas devem analisar com cuidado a melhor opção para o recolhimento dos tributos de suas clínicas. No caso de uma empresa não ter empregados, o enquadramento no Simples Nacional não vale a pena. Se a clinica tiver empregados, é preciso fazer os cálculos para verificar se a modalidade se apresenta mais econômica, e isso também vai depender do valor total do faturamento e do valor da folha de pagamento. Para encontrar a melhor solução, é necessário fazer a simulação através das modalidades de tributação e escolher a que melhor se apresente.

Como podemos verificar, embora o regime do Simples Nacional elimine grande parte da burocracia, nem sempre a opção é vantajosa para o médico ou para o dentista.

Cuidados na hora de escolher o Simples Nacional
Para aderir ao sistema do Simples Nacional, o pedido deve ser feito até 30 de janeiro do ano em que se está aderindo. No novo regime tributário, depois de sua alteração, 142 novas atividades foram incluídas, separadas em anexos da lei, contendo a tabela dos tributos, em anexos que vão de 1 a 6, determinando as alíquotas que devem ser cobradas.

Existem atividades que foram beneficiadas pela medida, como os advogados, que foram incluídos no anexo 4, e que pagam impostos com taxas entre 4,5% e 16,85%, conforme o faturamento, além dos fisioterapeutas e corretores, incluídos no anexo 3, com alíquotas que vão de 6% a 17,42%.

Os médicos, dentistas, arquitetos e engenheiros foram inseridos no anexo 6, com as alíquotas entre 16,93% e 22,45%, o que exige cautela e simulação muito criteriosa antes de fazer a opção pelo Simples Nacional.

Evidentemente, não há como generalizar e dizer que essa condição é mais vantajosa que a outra, uma vez que cada empresa possui suas particularidades. A adesão ao Simples Nacional pode ser uma opção, mas não é vantajosa para muitas das atividades enquadradas no anexo 6, já que se trata de negócios que, geralmente, possuem folha de pagamento mais baixa, o que levaria a clínica a pagar uma tributação maior.

A escolha do Simples Nacional depende da folha e do faturamento
A escolha do Simples Nacional por médicos e dentistas vai depender da folha de pagamento e do faturamento anual. É preciso atenção, já que, quanto mais próximo do teto do Simples Nacional, maior será a alíquota e, quanto maior a folha de pagamento, maior será o valor de impostos pelo Lucro Presumido.

Para fazer a escolha, cada médico ou dentista que tenha sua clínica cadastrada como pessoa jurídica, deve fazer as simulações para encontrar o regime tributário mais vantajoso. De uma maneira geral, se a clínica tem uma folha de pagamento maior, girando em torno de 25% dos custos mensais, o Simples Nacional pode ser a melhor opção. Desta forma, quanto mais funcionários registrados houver, menos valor de impostos a clínica terá que recolher.

Entretanto, se a folha de pagamento for de valor menor, representando um percentual baixo nos gastos mensais, com um faturamento mais alto, a tributação pelo Lucro Presumido pode se tornar mais interessante.

É importante que o médico e o dentista fiquem atentos à simplificação, na hora de escolher, uma vez que o Simples Nacional reúne todos os tributos, embora a previdência patronal seja recolhida em separado. Por isso, é necessário fazer uma simulação bem criteriosa para chegar à melhor conclusão.

Fonte: Jornal Contábil

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