Simples Nacional em 2020: Não seja excluído

O Simples Nacional para 2020 requer atenção em alguns detalhes. Como não existe mais o agendamento para o Simples Nacional, todas as empresas que desejarem optar pelo sistema precisam estar preparadas para cumprirem as condições exigidas para aderir ao sistema.

Um dos principais ganhos é a redução de custos tributários – cerca de 95% das empresas optantes tem vantagens tributárias como o pagamento de menos tributos comparativamente aos demais regimes de tributação como Lucro Real e Lucro Presumido.

Para entrar no Simples Nacional em 2020 as empresas precisam

  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • formalizar a opção pelo Simples Nacional

Não possuir débitos tributários cuja exigibilidade não esteja suspensa é um dos requisitos. Quem possui pendências fiscais como multas, atrasos em tributos (federais, estaduais ou municipais) deve regularizar ainda em 2019 ou não poderá fazer parte do Simples nacional em 2020!

Se algum sócio da empresa participar de outra empresa, é melhor ficar atento! Não é admissível a opção pelo Simples para a empresa cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por este regime desde que a receita bruta ultrapasse o limite anual. Neste caso, deve-se providenciar a alteração contratual em 2019.

Que tal começar 2020 com tudo certo no Simples Nacional? Entre em contato com o Contabfácil agora mesmo, pode ser pelo Facebook ou Instagram, e comece bem o próximo ano!

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