Saiba como declarar seu imóvel no IR 2017 mesmo após o fim do prazo

Quem perdeu o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda – IR 2017, encerrado em abril, ainda pode acertar as contas com a Receita Federal, desde que pague a multa mínima de R$ 165,74 por atraso. Todos os proprietários de imóveis, incluindo os do programa “Minha Casa, Minha Vida” (MCMV), devem realizar o procedimento, mesmo que sejam isentos por conta da faixa de renda.

Quanto mais tempo levar para regularizar a situação, mais alto será o valor da multa, gerado no momento em que a declaração é enviada. O contribuinte que não declarar o imposto pode ter ainda restrições na Receita Federal e ser intimado para prestar esclarecimentos.

– O proprietário do imóvel precisa regularizar a situação na Receita Federal para não ter prejuízos futuros. Se o órgão descobrir que não foi feita, ele pode autuá-lo por sonegação de informação, que geralmente é passada pelo vendedor ou pelo banco – explica o advogado Paulo Cruz.

Passo a passo para declarar um imóvel

O download do programa do Imposto de Renda 2017 pode ser feito no site da Receita Federal durante todo o ano. Para quem está há mais de um ano sem declarar, os programas dos anos 2014, 2015 e 2016 também estão disponíveis no site.

Ao abrir a declaração de rendimentos, o contribuinte deve acessar e clicar no campo “Bens e Direitos”. Para facilitar o processo, é importante estar com todos os documentos referentes à compra ou à venda do imóvel em mãos. Entre eles, o termo compromisso de compra e venda, a escritura, os comprovantes relativos a pagamentos feitos e o contrato de financiamento. Será necessário informar ainda o endereço e número de registro do imóvel e o nome ou razão social do vendedor.

O valor a declarar é o que foi pago pelo imóvel, e não seu valor atual de mercado. Para apartamentos financiados, as parcelas quitadas devem ser somadas e o valor total declarado no ano corrente. Por exemplo: se o imóvel foi adquirido em 2016 nada deve ser declarado no campo “Situação em 31/12/2015”, mas o valor total das parcelas pagas deverão constar no campo “situação em 31/12/2016”.

Nas declarações seguintes, deve-se adicionar os valores das prestações pagas naquele ano ao valor declarado anteriormente. Portanto, o valor financiado não deve constar nos campos referentes a “Dívidas e ônus Reais”.

– A Receita Federal faz o cruzamento das informações declaradas pelos vendedores, cartórios, instituições financeiras e compradores, e todas as partes devem ter muito cuidado no preenchimento das informações. Havendo divergência, a declaração poderá cair na “malha fina” – alerta o advogado Luis Guilherme Russo.

Fonte: Extra/Globo

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