Refis: adesão de documento sem MEI tem novo prazo

Atenção Microempreendedor Individual (MEI)! Há um novo prazo de adesão ao Programa de Renegociação de Débitos Tributários (Refis) de empresas do regime tributário do Simples Nacional. A consolidação pode ser feita até o dia 31 de maio conforme resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) 


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A iniciativa da Receita Federal possibilitou a renegociação de dívidas das micro e pequenas empresas, e de quem é MEI e foi afetado pela pandemia da Covid-19 iniciada em meados de março de 2020. Há a possibilidade de parcelar a dívida em até 180 meses, havendo inclusive  descontos.

De acordo com o  Sebrae, 1,9 milhão de empreendedores podem ser contemplados pela medida. Serão excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências associadas aos débitos impedidos à opção pelo Simples Nacional até o prazo mencionado.

Mas atenção! A adesão precisa ser feita por empresas já constituídas, aquelas formalizadas até 31 de janeiro de 2022.

O Ministério da Economia emitiu uma nota informando que o adiantamento da adesão ao programa por parte do MEI se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Receita Federal já está preparada para dar operacionalidade ao parcelamento.

A regra principal é que este pagamento de dívidas poderá ser realizado no prazo de até 180 vezes (15 anos) com parcelas não podendo ser inferiores a R$ 300,00 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50,00 para MEI.

Vale para as quem teve a receita bruta reduzida em:

  • 80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros;
  • 60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros;
  • 45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros;
  • 30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros;
  • 15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.



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