Receita Federal esclarece dúvidas na base de cálculo e tabelas aplicáveis para Simples Nacional

Ainda existem diversas dúvidas sobre a base de cálculo e a aplicação das tabelas para quem é Simples Nacional. Para sanar estes questionamentos, a Receita Federal esclareceu as principais dúvidas de contribuintes sobre estes temas:
Serviço de Táxi – Base de Cálculo
A base de cálculo oferecida à tributação pelas empresas que realizam a intermediação do serviço de táxi (Radiotáxi) equivale ao valor efetivamente recebido por elas pelo serviço de intermediação prestado. Neste caso é condição que não haja qualquer tipo de ingerência da pessoa jurídica intermediadora em relação ao serviço prestado pelo taxista (transporte do passageiro) e que o motorista, autorizado a prestar o serviço de táxi pelo órgão público competente, seja um prestador de serviço autônomo.

Serviços de Informática e Cursos Livres – Tabelas Aplicáveis

São diversas as tributações:

Anexo III: Tributa as atividades de reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos.
Anexo V: Tributa as atividades de desenvolvimento e licenciamento de programas de computador, serviços de hospedagem na internet, planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
Anexo VI: Tributa atividades que envolvam suporte técnico em informática, manutenção em tecnologia da informação, tratamento de dados e provedores de serviços de aplicação.

Revenda de Programas de Computador – Tabela Aplicável
Toda a receita que é proveniente da revenda de programas não customizáveis para computador (“software de prateleira”), com as correspondentes licenças definitivas, tem natureza comercial. Quando se trata de Simples Nacional, deve ser tributada na forma do Anexo I – bem como a receita decorrente da revenda de programas não customizáveis para computador com as correspondentes licenças temporárias.

Confira a opinião de Cláudio Cifali, do Contabfácil!

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