Qual é a importância da documentação contábil para sua empresa?

O volume de trabalhadores desempregados aumentou muito nos últimos meses devido às incertezas criadas pelo cenário político e econômico recente no Brasil. Como resultado deste cenário surgiram muitas empresas enquadradas no Simples Nacional, os chamados “PJ” (Pessoa Jurídica). Ser “PJ” passou a ser uma alternativa na busca de uma ocupação profissional.

Grande parte destas empresas são criadas apenas como veículo para formalizar uma nova relação trabalhista com empresas que aceitam este tipo de contratação, uma vez que os custos são menores em comparação com o processo padrão na CLT. O que é desconhecido pela maior parte destes novos empresários que são prestadores de serviços é, que para evitarem o pagamento de impostos em parte dos lucros distribuídos nestas empresas, a lei exige que uma escrituração contábil demonstre que o lucro foi apurado acima dos percentuais permitidos por lei.

Ainda que a fiscalização realizada pela Receita Federal seja bastante limitada, mas a tendência por aumentos de arrecadação por parte do Governo cria a expectativa de que haja um aumento substancial da fiscalização destas empresas familiares enquadradas no Simples Nacional. Portanto passa a ser fundamental manter a escrituração contábil em dia, ou a empresa poderá pagar imposto de renda em parte dos lucros apurados em sua empresa.

Confira o que está escrito na Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 que regulamenta este aspecto da operação das empresas do Simples Nacional:

Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

§ 1º A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.

§ 2º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.

Para as empresas enquadradas no Simples Nacional que ainda não se adequaram à esta questão da escrituração contábil, o Contabfacil é a solução simples, fácil e de baixo custo para estas empresas que ainda não possuam funcionários.

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