Qual a diferença entre Microempresa e MEI?

Cresce, nos últimos anos, o número de pessoas que se tornam empreendedores, a fim de terem o seu próprio negócio. Além de escolher uma área de atuação, uma das principais decisões é saber comose enquadrar na hora de se formalizar como empresário.

Já que ao iniciar um novo negócio o mais comum é que os empreendedores comecem com empresas menores, é necessário saber qual a diferença entre microempresa e MEI, as duas principais categorias disponíveis nesse momento. A microempresa também é identificada pela sigla ME e o MEI significa microempreendedor individual.

Assim como acontece ao se enquadrar como EPP – empresa de pequeno porte, basicamente o que vai definir a escolha por um ou por outro é o faturamento anual do negócio. Dessa forma, quem fatura anualmente até R$ 60 mil pode se tornar MEI, modalidade que oferece uma série de vantagens, inclusive, um pagamento simplificado de impostos.

Já quemfatura ou sabe que a sua empresa vai faturar mais de R$ 60 mil por ano, porém, não vai ultrapassar os R$ 360 mil, pode se tornar microempresário. No entanto, além de faturar até R$ 60 mil, para ser MEI não é possível ter sócios e só pode contratar com carteira assinada um funcionário.

E mais, quem se enquadra como MEI e depois de algum tempo começa a faturar mais, pode simplesmente mudar de categoria, assim como as demais modalidades de empresários podem fazer no momento que suas empresas crescem. O procedimento é simples e acompanha a evolução do seu negócio.

Quais as vantagens de ser MEI

Quem opta pelo microempreendedor individual são, em geral, os profissionais que trabalham por conta própria e desejam de formalizar. Por conta disso, o pagamento de impostos possui um valor relativamente baixo e o procedimento de formalização é simplificado, consistindo apenas em entrar no Portal do MEI e se cadastrar.

Nessa hora, já é emitido o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da empresa.Quanto aos impostos, o MEI pode se ajustar ao Simples Nacional. Assim, todos os meses, o microempreendedor individual paga uma taxa fixa, sendo que o valor depende do setor do seu negócio. Esse valor refere-se principalmente aos pagamentos previdenciários.

Isso significa que o MEI está isento pagar o PIS, Cofins, Imposto de Renda, CSLL e IPI. Outra vantagem de se enquadrar nessa categoria é o fato de não ter obrigatoriedade de emitir notas fiscais para os consumidores finais, a não ser que elesqueiram, o que pode ser feito sem custos.

O que muda ao se tornar ME

Já as empresas que faturam até R$360 mil se enquadram como ME, ou seja, microempresa. A formalização desse tipo de negócio segue as mesmas regras de empresas maiores, sendo que o primeiro passo é contatar a Junta Comercial da sua cidade, onde é possível definir o seu enquadramento tributário, sendo que o Simples Nacional também é uma opção.

Além disso, para estar enquadrado como ME e atuar no ramo de serviços ou comércio é necessário contar com até nove funcionários. Se a empresa for pertencente ao setor da indústria ou construção civil pode contar no seu quadro de funcionários com até 19 empregados.

Quanto à tributação para o microempresário, é preciso pagar os seguintes impostos:

  • IRPJ – Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • Pis – Programa Integração Social;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
  • ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Já quando o ME opta pelo Simples nacional, é possívelpagar grande parte dos impostos em um único sistema. Isso quer dizer que o microempresário quita quase todos eles por meio de uma única guia, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Além da facilidade na hora de pagar os tributos (conheça o guia completo de impostos e tributações), a ME que opta pelo Simples Nacional tem preferência em casos de empate de licitações. E mais, não é obrigado a contratar Jovem Aprendiz, a não ser que queira.

Fonte: Jornal Contábil

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