Personal trainer não pode mais ser enquadrado como MEI. Veja alternativas

O profissional de educação física que trabalha como personal trainer não pode mais ser enquadrado como Microempreendedor Individual. Quem é MEI como personal tem até o fim de 2018 para pedir o desenquadramento no Portal do Simples Nacional. E encontrar uma alternativa, que pode ser trabalhar como autônomo ou abrir uma empresa.

A mudança foi aprovada na resolução 137/2017 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e passou a valor em 1.º de janeiro de 2018. Além de personal trainer, as atividades de arquivista de documentos, contador e técnico contábil também foram excluídas do MEI.

O analista Wellington Mota, da consultoria contábil Confirp, considera que o CGSN fez uma adequação na legislação, ao excluir as três atividades. Isto porque “nenhuma profissão regulamentada é permitido no MEI, porque o MEI é empresário”.

Mas a mudança não foi bem recebida pela categoria, já que o MEI permite ao profissional uma carga tributária muito inferior à de uma empresa do Simples. Menor, inclusive, do que a do profissional autônomo.

Alguns conselhos regionais de Educação Física, como o da Bahia e do Distrito Federal, manifestaram repúdio à mudança e buscaram autoridades, para tentar reverter a decisão. E reenquadrar o personal trainer como uma atividade permitida pelo MEI.

Em 2017, o valor mensal pago pelo Microempreendedor Individual foi de R$ 51,85. Quem for migrar para o Simples Nacional pode sofrer um reajuste de mais de 1.300%. O valor considera o antigo teto do MEI, de R$ 5 mil mensais.

Em resumo: quem é personal trainer e trabalha como MEI tem até dezembro para pedir desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Para 2019, será preciso buscar uma alternativa. A melhor opção é procurar um contador e estudar qual o melhor caminho, sem deixar para a última hora.

Veja as alternativas para trabalhar como personal trainer:
Autônomo
Uma opção é trabalhar como profissional autônomo, que não estabelece vínculo empregatício com o contratante. Neste caso, o pagamento é feito pelo Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), cuja emissão é de responsabilidade do contratante.

A RPA vem com o desconto do INSS (11%) e do IRPF (varia conforme a tabela do imposto de renda). Além do tributo municipal ISS, que varia de 0% a 5%, conforme a cidade.

Com a remuneração de R$ 5 mil, o cálculo ficaria o seguinte:
INSS (11%): R$ 550
IRPF (22,5%): R$ 365,12
Total de tributos federais: R$ 915,12

Empresa do Simples Nacional
Outra opção é criar uma empresa dentro do Simples Nacional, que unifica oito tributos diferentes em uma única guia. Neste caso, a alíquota depende do enquadramento da empresa.

Para empresas enquadradas como “academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes”, o imposto depende do chamado “fator R”, ou seja, o percentual que a folha de pagamento representa no faturamento total da empresa.
Se for inferior a 28%, a alíquota é de 15,50%. Quando a folha representa mais de 28%, a taxa cai para 6%. Quem ganha R$ 5 mil por mês, por exemplo, vai pagar R$ 775 de imposto, no primeiro caso. E R$ 300, no segundo.

Outro enquadramento possível é o de “serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual”. Neste caso, a taxa é de 15,50%

As alíquotas mudam quando a empresa passa dos R$ 180 mil anuais.

Fonte: Gazeta do Povo

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