Perdi o prazo de declaração do Imposto de Renda! E agora?

Todos sabem que o prazo para a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) já passou, porém é possível que muitas pessoas não tenham conseguido enviar tudo dentro do prazo. Se este é o seu caso – e o fato de você estar lendo a matéria é um grande indicativo de que é sim – não precisa entrar em pânico!

O Contabfácil, ferramenta online que trata de toda a contabilidade de empresas do Simples Nacional, Profissionais Liberais e MEIs,  criou um tutorial detalhado com tudo o que você precisa saber para estar em dia com o leão!

O que acontece agora que eu perdi o prazo do IR?
A pessoa que perdeu o prazo precisa enviar a declaração de qualquer forma e está sujeita à multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, caso ela faça a declaração e tenha imposto para pagar: “Se este montante de R$ 165,74 seja maior do que a multa do imposto, prevalece este mesmo valor. Agora, se os 20% aplicado no imposto que deve for maior, então é esta porcentagem, o valor da multa por entregar fora do prazo.” explica Marcílio Nascimento, Gerente Geral do Contabfácil.

Preciso mandar de que maneira este IR atrasado?
A forma de mandar é igual à declaração dentro do prazo, mas a única observação de Marcílio é que antes de começar a fazer a declaração é necessário atualizar o programa tão logo complete a instalação.  

Tenho que pagar multa por atraso?
A resposta é sim, e ela é gerada tão logo a declaração fora do prazo seja entregue. Marcílio Nascimento explica que não tem mistério algum, pois o próprio software avisa desta multa e já disponibiliza para a pessoa esta guia para que ela possa pagar o imposto pelo atraso da declaração.

Se eu não entreguei e não regularizar, o que acontece comigo?
No primeiro ano é possível que não aconteça nada, mas vai que a pessoa precise ir ao banco e não tenha esta declaração ela não vai conseguir fazer nenhuma justificativa de renda: “Se a pessoa é relapsa por muito tempo, aí sim tem complicação.  Uma das consequências pode ser o bloqueio do CPF pois a Receita Federal consegue identificar quem está devendo e deveria fazer a declaração. Por isso estas pessoas ficam com um bloqueio no seu CPF e quando precisar fazer um financiamento ou alguma compra, não vai conseguir.” alerta Marcílio.

E se a declaração foi com erro ou faltando alguma informação?
A orientação de Marcílio para quem tenha se equivocado na declaração é que tão logo tenha identificado o erro arrumar o quanto antes no sistema através de uma retificação: “Nada mais é do que colocar os dados da sua declaração e transmitir pelo próprio programa, salvando os arquivos e fazendo um Backup. Lembrando que cinco anos é o prazo que a Receita Federal pode solicitar estas informações” finaliza o Gerente Geral do Contabfácil.

Foto: WenPhotos
Fonte: KAKOI Comunicação

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