Paraná mantém menor tributação do País para empresas do Simples Nacional

A Assembleia Legislativa aprovou nesta segunda-feira, em segunda discussão, o projeto de lei que adapta a legislação do Paraná às novas normas federais para tributação de empresas enquadradas no Simples Nacional, que entram em vigor no mês que vem, conforme aprovação do Congresso Nacional.

A Secretaria da Fazenda reafirmou que o projeto do Paraná não resulta em aumento na arrecadação e que as pequenas e microempresas paranaenses continuam a ter a menor tributação do País. A nova legislação foi proposta para adequar as quantidades e os intervalos das faixas de tributação de negócios enquadrados no Simples, e institui alíquotas progressivas do ICMS para este segmento de empresas.

De acordo com a Fazenda do Estado, sem a aprovação do projeto o Paraná teria que adotar as medidas de âmbito federal. Com isso, haveria aumento de tributação e de receita. A arrecadação estadual para o segmento do Simples aumentaria em 50%. A proposta do Governo do Paraná mantém a isenção para as empresas que faturam até 360 mil reais e estabelece uma tabela progressiva. Com isso, a isenção inicial também é empregada nas demais faixas. Devido a interpretações equivocadas sobre o conteúdo do projeto, a Secretaria da Fazenda manteve um extenso diálogo, desde outubro, com representantes de entidades do setor produtivo que pediam mudanças no texto do projeto de lei. O secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, ressaltou a manutenção de três premissas no projeto.

A Secretaria da Fazenda contesta um recente posicionamento de instituições que dizem que no Paraná existiria mais tributação das empresas enquadradas do Simples Nacional. De acordo com a Fazenda, a informação ignora que uma grande parcela das empresas têm uma redução significativa dos valores a pagar. Esse impacto ocorre principalmente nas faixas de menor faturamento, imediatamente após a faixa de isenção, fruto da aplicação da progressividade. Além disso, a crítica ao projeto desconsidera que a tabela atualmente em vigor contempla, a cada mudança de faixa de tributação, um aumento de 25% no percentual do imposto a pagar, fator que causa forte estímulo para que o microempresário procure sempre se manter na faixa histórica. O secretário da Fazenda reforça que, mais uma vez, a posição do Governo do Paraná vai ao encontro do interesse das empresas paranaenses do Simples Nacional.

A criação de um teto de tributação também foi bastante discutida com o setor produtivo, tendo sido determinado o percentual de 20%. Esse valor foi acordado com oito entidades de classe, pelo período de dois anos.

Fonte: AEN

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