Obrigatoriedade da versão 4.0 da nota fiscal eletrônica é adiada para agosto

As empresas ganharam mais tempo para a implementação da versão 4.0 da nota fiscal eletrônica (NF-e). A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) adiou para o dia 2 de agosto o prazo final para os contribuintes realizarem as adaptações necessárias nos sistemas. Quem usa sistemas ERP deve ficar atento, já que o modelo 3.1 será desativado. Quem não estiver adaptado não poderá mais emitir notas fiscais, ficando irregular perante o Fisco.

De acordo com Reginaldo Stocco, CEO da VHSYS, startup de gestão empresarial, a primeira coisa que os usuários de sistemas ERP devem fazer é procurar a fornecedora do software e verificar se a nova versão da NF-e está atualizada pelo sistema de gestão. “A versão 4.0 já existe desde o final de 2017, mas ainda era possível utilizar a 3.1. Agora, todos precisam estar atentos. Vale lembrar que a nota fiscal eletrônica só existe digitalmente, pois é um arquivo eletrônico no formato XML, que carrega as informações de uma operação de compra ou venda organizadas de forma estruturada”, explica.

Segurança

Uma das principais mudanças na nova versão é a atualização do protocolo de segurança dos dados e das emissões de NF-e. A partir de agora somente o protocolo TLS 1.2 ou superior será permitido, sendo proibido o uso do protocolo SSL como padrão de comunicação. “Ambos os protocolos de criptografia fornecem segurança entre a troca de informações da aplicação e o servidor, porém o SSL é bem menos seguro. Estas mudanças aumentarão a segurança para vendedores e compradores”, explica Stocco.

A VHSYS, que fornece ERP para micro, pequenas e médias empresas, produziu um vídeo com um passo a passo sobre a utilização da NF-e 4.0, disponível aqui.

Veja as principais mudanças da NF-e 4.0

Indicador de presença: Foi adicionada uma quinta opção no layout chamada “Operação presencial, fora do estabelecimento” para vendas ambulantes.

Rastreabilidade de produto: O objetivo é rastrear produtos sujeitos às regulações sanitárias, como bebidas, remédios, produtos veterinários e odontológicos, além de agrotóxicos e produtos que sofreram recall. O grupo pede as informações de lote e data de fabricação, o que significa que os controles de compras e estoques das empresas também deverão conter essas informações.

Grupo Total da NF-e: Neste campo, será apresentado o valor total do IPI, que é usado quando há a devolução de mercadoria por estabelecimentos que não contribuam com essa taxa.

Transporte próprio: O campo agora aceita o Transporte Próprio por Conta do Remetente e o Transporte Próprio por Conta do Destinatário.

Formas de Pagamento: Esse campo agora é intitulado “Pagamento”. Nele também está incluso o valor do troco. O campo “Forma de Pagamentos do Grupo B” deixou de existir.

Medicamento: Essa é uma área para informar o código de produto da Anvisa para remédios e matérias-primas farmacêuticas.

Fonte: Contadores
Clique aqui para ler a matéria  completa

Comentários Facebook

 

Voltar