Novo Refis: Renegociar suas dívidas tem novo prazo e ele é bem curto

Na última terça-feira, 03 de outubro, a Câmara dos Deputados concluiu a polêmica votação da medida provisória (MP) que institui o novo Refis. A partir de agora, pessoas físicas e jurídicas já podem renegociar as suas dívidas tributárias com a União.

Todos o texto-base desta Medida Provisória já estava aprovada desde a semana passada, porém ainda faltava os deputados analisarem os destaques para concluir de vez a votação. O próximo passo será a votação da medida por parte do Senado.

Com as alterações do texto na Câmara, as regras foram modificadas e reduziu  previsão de arrecadação por parte do Governo Federal. Os descontos incidentes sobre os juros poderão variar de 50% a 90% de acordo com a modalidade para sanar a dívida. No tocante às multas, os descontos também podem variar entre 25% e 70%.” explica  Marcos Rodrigues, presidente do Contabfácil  ferramenta online que trata de toda a contabilidade de empresas do Simples Nacional, Profissionais Liberais e MEIs .

Atenção para a adesão
Pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, poderão aderir ao novo Refis – e isso inclui quem estiver em recuperação judicial:

“É possível o refinanciamento de dívidas vencidas até o dia 30 de abril de 2017, mas a  solicitação da renegociação deve ser feita até o final deste mês, 31 de outubro. Não pode deixar passar este dia.” reforça o presidente do Contabfácil.

Foto: Pixabay

 

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