Novo prazo para regularizar ativos no exterior: outra ou última chance?

No último dia 30 de março, foi promulgada a Lei nº 13.428 (Lei), que reabriu o prazo para declaração de bens ou direitos de origem lícita, detidos por residentes fiscais brasileiros no exterior. Para efeito de declaração, são válidos bens até então não declarados à autoridade fazendária federal brasileira, com incidência de alíquota minorada de imposto de renda e multa, bem como extinção de punibilidade dos crimes ali considerados.

No dia seguinte à promulgação, a Secretaria da Receita Federal do Brasil expediu a Instrução Normativa nº 1.704, regulamentando o regime nessa nova fase de adesão, que poderá ser realizada até 31 de julho próximo.

A grande novidade, além de nova data corte (30 de junho de 2016) e a majoração da multa aplicável, dos anteriores 100% do valor do imposto devido para o equivalente a 135% daquele, foi a retirada da possibilidade de exclusão de contribuinte do regime em caso de declaração tida como incorreta ou incompleta pela autoridade fiscal o que, indiretamente, minora os riscos associados com a interpretação divergente de dispositivos da Lei e da Instrução Normativa.

A título de exemplo, cite-se a discussão quanto à extensão do conceito de “situação patrimonial em 30 de junho de 2016” que, diferentemente da configuração anterior do regime em sua “primeira” fase, não mais se travará em âmbito judicial.

Conforme tem sido destacado pelo Ministério da Fazenda, a expectativa com a reabertura de prazo para adesão ao citado regime especial é uma arrecadação em torno de R$ 15 bilhões, frente à arrecadação consolidada de aproximadamente R$ 46 bilhões com o regime instituído pela Lei nº 13.254/2016.

Em um cenário de crescente troca de informações fiscais entre os países e, em especial, com a adoção, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, de muitas das recomendações da OCDE no âmbito da iniciativa do BEPS, é difícil imaginar outra oportunidade para regularização de ativos não declarados em mesmas condições.

Daí porque, para os residentes fiscais brasileiros que detenham ativos no exterior ainda não declarados, essa nova e provável última chance não pode ser desperdiçada.

Fonte: Administradores

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