Mudanças para o Regime do Simples Nacional em 2018

Olá cliente Contabfácil!

Fique atento às mudanças que passarão a entrar a vigor a partir de 01 Janeiro de 2018 no Simples Nacional, implementadas por meio da Lei Complementar 155/2016:

* Para Micro Empresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) haverá aumento do teto de faturamento de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões/ano.

* Para Microempreendedores Individuais (MEIs), o aumento do teto para faturamento será de R$ 60 mil para R$ 81 mil/ano.
* Os impostos não federais: ICMS e ISS passarão a ser calculados fora do regime unificado quando o faturamento acumulado nos últimos 12 meses ultrapassar o teto de R$ 3,6 milhões/ano.
* Não há mais uma alíquota fixa e simples a ser aplicada sobre a receita, conforme a faixa de faturamento. A fórmula a ser aplicada passa a ser esta:


RBT12 x Aliq – PD_
RBT12

Em que: RBT12 – Receita Bruta acumulada nos últimos 12 meses
Aliq – Alíquota constante nos anexos de I a V da LC 155/2016
PD – Parcela a deduzir constante nos anexos de I a V da LC 155/2016

* O número de anexos cai de 6 para 5 (uma para comércio, uma para indústria e três para serviços: extinção do Anexo VI) e as faixas de faturamento diminuíram de 20 para 6.
* Novas atividades foram incluídas no Simples Nacional como é caso das micro e pequenas cervejarias, vinícolas ou destilarias que não produzam ou comercializem no atacado.

 

 

Comentários Facebook

 

Voltar