Microempreendedor individual tem novo valor na tributação para 2017

Em janeiro de 2017, o novo salário mínimo passou a R$ 937,00. Isso quer dizer que o valor da contribuição a ser paga mensalmente com o boleto do documento de arrecadação do simples nacional (DAS) do microempreendedor individual (MEI) passa para R$ 47,85 se sua empresa for indústria ou comércio; R$ 51,85 se for prestação de serviços; e R$ 52,85 se for comércio, indústria e prestação de serviços.

No caso do MEI que atua no varejo ou na indústria, a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) equivale a 5% do salário mínimo para ter direito aos benefícios previdenciários (R$ 46,85) e paga mais R$ 1,00 de imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) para o Estado, que totaliza o DAS em R$ 47,85. Se ele atua com prestação de serviços, será R$ 46,85 mais R$ 5,00 de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) para o município, e seu DAS será o valor de R$ 51,85. Se ele trabalha com empresa de comércio, indústria e prestação de serviços, seu boleto deverá ser pago ao valor de R$ 52,85 mensais. O vencimento dos impostos é até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado.

Para ser um MEI, é necessário ter um faturamento máximo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), não participar em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um funcionário que receba salário mínimo ou piso equivalente da categoria.

Quanto à tributação, o MEI é enquadrado no Simples Nacional, ficando isento de tributos federais, como imposto de renda, programa de integração social (PIS), contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins), imposto sobre produtos industrializados (IPI) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

O valor do DAS deve ser pago mesmo se não houver faturamento durante o mês. De acordo com o salário mínimo, os valores recolhidos são atualizados anualmente e são destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Por meio dessas contribuições, o MEI tem direito a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

Para iniciar seu negócio, é necessária a concessão do alvará de localização, que depende das normas dos códigos de zoneamento urbano e de posturas municipais. A maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor saber se o local escolhido para estabelecer sua empresa está de acordo com essas normas.

Os analistas do Sebrae estão à disposição para atender e informar sobre os procedimentos mais adequados à regularização de empreendedores. Os MEIs podem retirar seus boletos diretamente pelo site www.portaldoempreenededor.gov.br.

Fonte: Tudo Rondônia

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