MEI, Simples Nacional ou Lucro Presumido? Eis a questão…

Milhares de pessoas tem o grande sonho de ter o seu próprio negócio. São empreendedores que se arriscam  e começam a trabalhar por conta própria com toda a sua habilidade.  Estamos falando de profissionais de saúde e profissionais liberais que conhecem bem suas atividades, porém, nem sempre estão enquadrados de maneira adequada perante a receita federal.

Estes profissionais precisam estar em uma das seguintes modalidades:
 – MEI – Micro Empreendedor Individual;
– Simples Nacional ou
– Lucro Presumido

Quando estes profissionais não estão em nenhuma destas categorias, o que temos são pessoas físicas prestando serviços para terceiros.

Agora, em qual categoria estes profissionais se enquadram exatamente? Marcos Rodrigues, presidente do Contabfácil, ferramenta online que trata de toda a contabilidade de empresas do Simples Nacional, Profissionais Liberais e MEIs, explica detalhadamente quem é quem do ponto de vista contábil.

MEI – Micro Empreendedor Individual
O MEI abrange negócios com faturamento anual de até R$ 60.000,00 sendo o imposto pago independente do faturamento. Mesmo que não haja faturamento, o imposto único deve ser pago a um valor fixo sendo:

– R$ 45,00 (para comércio ou indústria);
– R$ 49,00 (para prestação de serviços) ou
– R$ 50,00 (para comércio e serviços)

Este valor será destinado à Previdência Social e para o ICMS ou ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. A lista de profissões que podem aderir ao MEi é bastante ampla, sendo que o objetivo do governo na constituição do MEI foi tirar da informalidade atividades antes não legalizadas.

“Um dos principais benefícios para formalização é sem dúvida a possibilidade do inscrito no MEI poder solicitar a sua aposentadoria quando do final de sua vida profissional.  Na ótica do negócio, tendo uma empresa legalizada com CNPJ, abrirá a possibilidade de ofertar seu serviço para outras empresas gerando com isto maior oportunidade.” explica Marcos Rodrigues.

Simples Nacional e Lucro Presumido
Quando o assunto é Simples Nacional e Lucro Presumido,  o presidente do Contabfácil ressalta que o limite de faturamento anual do simples está limitado em R$ 3.600.000,00 e do Lucro Presumido em R$78.000.000,00:

Não é somente o limite de faturamento de define a opção entre Simples Nacional e Lucro Presumido já que não é usual um PJ (Pessoa Jurídica) ganhar mais de R$ 3.600.000,00 por ano – uma renda mensal de aproximadamente R$ 300.000,00:

“O que efetivamente define a opção é a carga tributária de ambas as modalidades. No Simples Nacional a alíquota inicial começa em 4% podendo chegar a 22,45% dependendo do tipo de atividade que se exerça. Já no Lucro Presumido a alíquota varia em média entre 16 e 20%, sem incluir os custos trabalhistas e ICMS no caso de comércio.”

Necessidade de cada empresa define o regime contábil
Fica clara a necessidade de uma avaliação de cada negócio para se tomar a decisão da opção para cada uma das modalidades. Marcos Rodrigues lembra ainda, que no decorrer dos anos, as atividades permitidas no simples nacional vem se ampliando e agora são permitidas neste enquadramento  – principalmente serviços;

“Muitos negócios que hoje estão no Lucro Presumido poderiam estar enquadrados no Simples Nacional com uma alíquota menor e diminuindo a carga tributária do negócio e por consequência aumentando os lucros ou reinvestimento na própria empresa.” finaliza Marcos Rodrigues.

Foto: Startup Stock Photos
Fonte: KAKOI Comunicação

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