MEI precisa pagar 13° salário do seu funcionário? 

Com o fim do ano se aproximando, uma dúvida enorme surge para quem é MEI (Microempreendedor Individual): como fica o 13° salário do seu funcionário? A Contabfácil vai esclarecer essa e outras dúvidas.

O MEI, criado pelo Governo Federal em 2009 para formalizar atividades autônomas, pode contratar com um funcionário com os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador. Ou seja, como se aproxima o período de 13º salário, é bom ficar atento com este pagamento. E tem ainda férias, aviso prévio, FGTS, horas extras, adicional noturno e por aí vai.

Em outras palavras, o MEI precisa registrar a atividade na Carteira de Trabalho, preencher livro ou ficha de matrícula de empregado, realizar a inscrição do empregado no Programa de Integração Social (PIS) e a prestação mensal de informações ao eSocial.

Fique atento  com o contrato de trabalho, que pode ser tanto por tempo indeterminado quanto determinado, contrato de experiência, trabalho intermitente (Lei 13467/2017), autônomo exclusivo (Lei 13467/2017) e teletrabalho ou trabalho remoto (Lei 13467/2017).

O detalhe é que o contrato por prazo determinado não pode superar dois anos, enquanto que o contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias podendo ser renovado uma única vez pelo mesmo período – desde que seja assinado antes da efetivação do contrato, maravilha?

Ah, ainda sobre o 13º, aqui na Contabfácil, ao contrário da maioria dos outros escritórios não cobramos o 13º, são 12 meses de prestação de serviço e 12 meses cobrados. Sem pegadinhas ou letras miúdas.

Ficou alguma dúvida? Fale com a Contabfácil e tenha a melhor assessoria contábil online!

 

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