MEI pode ter funcionários?

Desde que o Governo teve a iniciativa de permitir que Microempresas e Pequenos Empreendedores pudessem formalizar seus serviços e atividades comerciais tornando-se MEI (Microempreendedor Individual), diversas dúvidas surgiram relacionadas à questões como por exemplo: MEI deve Emitir Nota Fiscal? Qual o Regime Tributário que o MEI pode aderir? Qual o faturamento anual máximo permitido para o MEI? MEI pode ter funcionários?

Você já é um Microempreendedor Individual? Pretende se tornar um Microempreendedor Individual? Em ambos os casos, você deve se manter sempre atualizado sobre responsabilidades legais implícitas nesta modalidade.

No post de hoje, esclarecemos tudo o que você precisa saber sobre a relação entre MEI e contratação de funcionários. Confira agora!

MEI pode ter funcionários?

MEI pode contratar apenas um funcionário. Em julho de 2016, uma proposta para que MEIs pudessem contratar até dois funcionários foi entregue ao presidente Michel Temer, porém ainda não foi aprovada em todos os processos.

Qual o limite salarial do funcionário do MEI?

O funcionário do MEI pode receber, no máximo, o piso salarial de sua categoria, caso ele esteja definido. Do contrário, o limite máximo salarial é de um salário mínimo.

Qual a documentação necessária para contratar o funcionário?

Para que esse funcionário seja enquadrado na MEI e aceito em todas as condições de trabalho, você deve solicitar que ele lhe forneça CPF; RG; Cartão PIS (Programa de Integração Social); Atestado médico admissional; declaração de rejeição ou requisição do vale transporte; Certidão de Casamento ou Nascimento; Certificado Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e Declaração de dependentes para Imposto de Renda na Fonte.

E agora? Vamos efetivar a contratação!?

Após o recebimento de todos os documentos solicitados ao funcionário e todo o processo de recrutamento realizado, é a hora de efetivar a contratação para a MEI. Você deverá anotar na Carteira de Trabalho todas as informações referentes à contratação (Data de Admissão; Remuneração e Condições Especiais); após 48 horas você deve devolver o documento ao funcionário; agora inclua o registro de contratação no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e caso ele não possua, o registre no PIS.

Ainda não acabou! Agora você deve ficar atento quanto as obrigações da contratação de um funcionário.

Além de todas as etapas e cuidados envolvendo a contratação desse funcionário para a sua MEI, você ainda deve manter em dia as obrigações trabalhistas de responsabilidade como MEI contratante de funcionário:

  • Todo dia 15 de cada mês, postar nos correios um formulário sobre o movimento de pessoal do mês anterior;
  • Recolher mensalmente o FGTS sobre alíquota de 8% do salário e repassar o valor retido ao Governo;
  • Anualmente, apresentar a Relação Anual de Empregados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
  • Armazenar todos documentos que comprovam seu cumprimento com as obrigações previdenciárias e trabalhistas pelo período de 30 anos;
  • Apresentar a guia de recolhimento do FGTS à Previdência Social (GFIP/FGTS).

Fonte: Jornal Contábil

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