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Lucro Presumido

Antes do surgimento do SIMPLES NACIONAL essa era a escolha natural para muitas Pequenas e Médias empresas, e dessa forma, ainda é a situação fiscal escolhida.

Sua forma de tributação, ainda que um pouco mais sofisticada que as demais, pode ser a melhor opção para os casos de empresas de consultoria e outras profissões regulamentadas (engenheiro, arquiteto, etc), visto que acabam pagando um valor de impostos mais baixo que aquele estabelecido no Simples Nacional.

Neste regime os impostos são calculados separadamente e com isto deve-se ter uma guia para cada imposto como o PIS, COFINS, IRPJ (Imposto de Renda) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), além do ISS, ICMS e IPI dependendo da atividade da empresa.

Veja abaixo as principais características do Lucro Presumido:

    • Padrão de regime tributário para a Pequena e Média Empresa
    • A empresa pode ter mais de um sócio
    • Faturamento anual da empresa está limitado a R$ 78 milhões
    • Não há limitação em relação a quantidade de empregados
    • Não há limitação das atividades exercidas pela empresa
    • É possível participar de outras empresas
    • Os impostos são pagos de acordo com o estabelecido em cada legislação já que são apurados individualmente incluindo PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, ISS, ICMS e IPI de acordo com a atividade exercida pela empresa.

Este regime é muito utilizado em empresas que possuam lucro acima do percentual estabelecido na legislação melhorando o resultado da empresa.

Para a maior parcela de atividades o Lucro Presumido apresentará um custo total de impostos maior do que o do Simples Nacional, além de uma maior complexidade na apuração dos impostos e nas obrigações que são requeridas pela Receita e Secretarias de Fazenda Estaduais ou Municipais. É importante estar atento a estas diferenças e também às constantes mudanças na legislação brasileira.

Portanto, não deixe de aproveitar o nosso simulador para verificar se, no seu caso específico, essa é uma boa opção para você!

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