Já virou lei: Regras facilitam a contratação de mulheres

A Contabfácil, especializada em contabilidade online, também está atenta com leis e decretos que facilitam a vida empresarial, como a Medida Provisória (MP) 1.116/2022, conhecida como Programa Emprega + Mulheres , que foi sancionada como Lei 14.457/2022 ei publicada no Diário Oficial da União.

A relatora do texto foi a senadora Dra. Eudócia (PSB-AL) destacou os principais objetivos do programa quando foi criado:

– Apoiar o papel da mãe na primeira infância dos filhos
– Qualificar mulheres em áreas estratégicas visando à ascensão profissional e
– Facilitar o retorno das trabalhadoras após o término da licença-maternidade.

A nova lei flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até 6 anos ou com deficiência e determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa – além de prever apoio ao microcrédito para mulheres.

A Lei também amplia para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche, fortalece o sistema de qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica e apresenta medidas de combate ao assédio sexual.

O único veto da Lei se refere às seguintes situações:
– Em casos de empresas ou de categorias de profissionais para as quais não haja acordo coletivo ou convenção coletiva celebrados;
– Quando houver acordo coletivo ou convenção coletiva, se o acordo individual a ser celebrado contiver medidas mais vantajosas à empregada ou ao empregado que o instrumento coletivo vigente.

O veto agora precisa ser analisado pelo Congresso Nacional. A Constituição determina que ele seja analisado pelos parlamentares em sessão conjunta, sendo necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores para sua rejeição.

Esta novidade saiu pela Agência Senado e você ficou sabendo aqui na Contabfácil

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