Simples Nacional – Quando tornar minha empresa optante pelo Simples?

A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada até o último dia útil do mês de janeiro. Caso seja deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorrido 180 dias da inscrição do CNPJ. Caso seja deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

 

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