Simples Nacional – Posso ter apenas livro-caixa?

Sim, mas nesse caso poderá distribuir como lucro para os sócios, sem tributação na pessoa física apenas um percentual do faturamento da empresa. No caso de empresas prestadoras de serviços esse percentual é de 32% (trinta e dois por cento). Qualquer distribuição acima desse valor será tributada na pessoa física em até 27,5%.

Para poder distribuir lucros acima desse percentual a empresa deverá ter os livros razão e diário, assinados por um contador.

 

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