Simples Nacional – O que é considerado Empresa de Pequeno Porte (EPP)?

São consideradas como Empresas de Pequeno Porte (EPP) aquelas com faturamento até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) por ano.

Para o primeiro ano da empresa o limite será proporcional, considerando-se R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por mês desde a sua abertura.

 

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