Simples Nacional – Diferença de enquadramento da empresa no anexo III ou VI ?

A seguir vamos explicar resumidamente as principais diferenças entre os anexos III e VI do Simples Nacional.

Para saber exatamente em qual anexo enquadrar a sua empresa é necessária uma análise detalhada da atividade exercida durante a prestação de serviços, pois um CNAE pode pertencer a mais de um anexo.

Pela Lei Complementar 123, há a determinação de quais atividades (CNAE) se enquadram nos anexos III e VI, mas para isso deverá ser feita uma interpretação da lei, tendo em vista que ela não é extremamente clara.

Podemos considerar a principal diferença a tributação entre estes 2 anexos:

– Anexo III – alíquota inicial de 6%. Para ser enquadrada neste anexo a atividade realizada pela empresa não pode ter características de cunho intelectual, de natureza técnica e científica.

– Anexo VI -alíquota inicial de 16,93%: Para ser enquadrada neste anexo a atividade realizada pela empresa deve possuir características de cunho intelectual, de natureza técnica e científica.

Para que não haja problemas com uma futura fiscalização de enquadramento do anexo deverá ser feita a comprovação do serviço prestado. Esta comprovação deve estar tanto no objeto do contrato social onde deverão constar as atividades caracterizando o tipo de serviço que a sua empresa prestará quanto nas NF´s que a empresa emitirá.

 

Voltar