Profissionais da Saúde

Desde 2015 os médicos, dentistas, psicólogos e terapeutas são obrigados a informar à Receita Federal o CPF de seus clientes.

Para isso, devem preencher mensalmente o carnê-leão com o CPF, nome e valor pago por cada cliente.

Além disso, deve ser informado no carnê-leão o livro caixa, ou seja, as despesas que podem ser deduzidas na apuração do imposto de renda.

Quais despesas posso deduzir na apuração do imposto de renda?

As despesas dedutíveis são:

  • Aluguel do consultório
  • Condomínio do consultório
  • IPTU do consultório
  • Água do consultório
  • Gás do consultório
  • Energia do consultório
  • Telefone do consultório
  • CRM/CRO/CRP
  • Cópias e autenticações de documentos
  • Taxas
  • ISS
  • Material de conservação e limpeza do consultório
  • Material de escritório
  • Salário, INSS e FGTS de funcionário registrado

Com essas informações, será gerado um DARF mensal para pagamento do imposto de renda e, ao término do ano, um arquivo que deverá ser importado na DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

 

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