!function(f,b,e,v,n,t,s) {if(f.fbq)return;n=f.fbq=function(){n.callMethod? n.callMethod.apply(n,arguments):n.queue.push(arguments)}; if(!f._fbq)f._fbq=n;n.push=n;n.loaded=!0;n.version='2.0'; n.queue=[];t=b.createElement(e);t.async=!0; t.src=v;s=b.getElementsByTagName(e)[0]; s.parentNode.insertBefore(t,s)}(window, document,'script', 'https://connect.facebook.net/en_US/fbevents.js'); fbq('init', '1166990277129516'); fbq('track', 'PageView');
O MEI é o Micro Empreendedor Individual, uma pessoa que trabalha por conta própria mas que pode emitir Nota Fiscal, ter conta bancária e ter sua renda com origem comprovada.
Além disso, passa a ter direito aos benefícios da Previdência como auxilio doença, auxílio maternidade e aposentadoria.
Para ser MEI, tem que cumprir algumas exigências:
Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de:
É importante lembrar que esse valor deverá ser pago mensalmente, mesmo que não tenha tido faturamento.
Para verificar se a sua atividade permite o enquadramento no MEI, verifique clicando aqui
DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI – deverá ser entregue anualmente.
Manter o Relatório Mensal de Receitas Brutas para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas.
Sim, mesmo no caso de não ter faturamento, todas as declarações deverão ser entregues, sem movimento.
Não, os optantes pelo MEI são isentos da obrigação de manter livros fiscais e contábeis. O único registro necessário é o Relatório Mensal de Receitas Brutas que deverá ser mantido e apresentado em caso de solicitação.
1º passo: pedir baixa do MEI
Acessando o Portal do Simples Nacional AQUI , utilizar seu Certificado digital (se você tiver, é aquele cartão que dá acesso aos serviços disponíveis para o MEI) ou então através do Código de Acesso (o conjunto de doze números, que junto com o CNPJ e o CPF do responsável, te dá acesso as serviços do MEI), escolha o motivo pelo qual quer sair do MEI, siga as orientações dadas pelo site e salve seu protocolo da solicitação.
2º passo: Registro do desenquadramento como MEI e abertura de nova empresa na Junta Comercial.
Você deverá registrar o desenquadramento na Junta Comercial do seu Estado (caso não tenha o endereço, realize a busca acessando este link:.
Existem instituições, como o SEBRAE, que fornecem orientações e assessoria para os pequenos e médios empresários. Verifique qual é o escritório mais próximo de sua região, descubra AQUI
Todo início de mês, preferencialmente até o dia 05, você deverá:
É só solicitar e enviamos para você escaneado e, se precisar do original, remetemos pelo Sedex.
1 – Mensalmente você deverá acessar o site e fazer o download da sua guia de pagamento, que vence sempre no dia 20.
2 – A partir do dia 20 de fevereiro de cada ano estará disponível no site o Informe de rendimentos para ser utilizado na sua DIRPF – Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.
3 – No início de abril de cada ano, você deverá fazer o download de:
1 – Mensalmente você deverá acessar o site e fazer o download da sua guia de pagamento, que vence sempre no dia 20.
2 – A partir do dia 20 de fevereiro de cada ano estará disponível no site:
1- Mensalmente você deverá acessar o site e fazer o download da sua guia de pagamento, que vence sempre no último dia útil do mês.
2 – A partir do dia 20 de fevereiro de cada ano estará disponível no site:
Registro Legal da empresa
Para abrir corretamente a sua empresa você precisa ficar atento a todas as inscrições, licenças e alvarás que serão necessários.
O primeiro passo é fazer o registro legal de sua empresa que pode ser tanto na Junta Comercial do estado onde a empresa será constituída ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. No Cartório de Registro de Pessoa Jurídica apenas podem ser registradas as Sociedades Simples ou Empresas sem fins econômicos.
Para poder registrar o Contrato Social será necessário que o mesmo tenha o visto de um advogado. Somente estão excluídas desta exigência as empresas individuais, conforme prevê o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
Para o arquivamento do ato constitutivo da empresa, serão necessários os seguintes documentos:
Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto (3 vias);
Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios;
Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial), (1 via);
FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via (JUCESP);
Pagamento de taxas através de DARF / DARE
Para saber quanto tempo levará para abrir a sua empresa o ideal é você consultar o site da Junta Comercial do seu estado, pois estes prazos não são federais e sim estaduais.
No caso do Estado de São Paulo você tem 3 maneiras para o preenchimento do cadastro da JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo):
1- Certificado Digital (A1 ou A3);
2- e-CPF do representante legal da empresa ou;
3- por meio de um contador.
Registrada a empresa, será entregue ao seu proprietário o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa) que é uma etiqueta e um carimbo, feito pela Junta Comercial ou Cartório, contendo um número que é fixado no ato constitutivo.
Depois de ter o NIRE em mãos você deve obter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). O registro do CNPJ é feito exclusivamente pela internet, no site da Receita Federal por meio do download de um programa específico, o Documento Básico de Entrada.
Após gerar este documento deve-se enviar para junta comercial ou cartório junto com o contrato de constituição ou alteração.
Registro municipal e registro Estadual
Registro Municipal – Empresas que trabalham com prestação de serviços devem obter o CCM
(Cadastro de contribuintes mobiliários) que é o registro na Prefeitura Municipal.
Registro Estadual – Empresas que comercializam produtos devem obter a IE (Inscrição Estadual)
Alvará de Funcionamento
Todos os estabelecimentos comerciais, industriais e/ou de prestação de serviços precisam de uma licença prévia do município para funcionar. Esta licença é o Alvará de Funcionamento e Localização, o qual deve ser solicitado junto à prefeitura da cidade em que sua empresa está estabelecida.
O cadastro no PIS é importante, pois além de ser necessário para transmissão das informações sociais e trabalhistas para a Previdência Social (que são obrigatórias para os diretores que fazem retirada de pró-labore), é também uma forma do cidadão ter acesso aos benefícios do governo como aposentadoria por tempo de serviço, abono salarial, auxílio do INSS em caso de acidente ou invalidez e acesso ao seguro desemprego.
Ele pode ser feito pessoalmente, indo diretamente com seus documentos (RG, CPF e comprovante de residência) até qualquer agência da Caixa Econômica Federal (encontre CLICANDO AQUI) ou pela internet, acessando o portal da DATAPREV AQUI clicar no menu Inscrição, depois em Filiado, preencher os dados solicitados e ao finalizar o cadastro o número será disponibilizado.
Desde 2015 os médicos, dentistas, psicólogos e terapeutas são obrigados a informar à Receita Federal o CPF de seus clientes.
Para isso, devem preencher mensalmente o carnê-leão com o CPF, nome e valor pago por cada cliente.
Além disso, deve ser informado no carnê-leão o livro caixa, ou seja, as despesas que podem ser deduzidas na apuração do imposto de renda.
Quais despesas posso deduzir na apuração do imposto de renda?
As despesas dedutíveis são:
Com essas informações, será gerado um DARF mensal para pagamento do imposto de renda e, ao término do ano, um arquivo que deverá ser importado na DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
O Simples Nacional é um regime facilitado de tributação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, onde, em uma mesma guia (DAS) você recolhe todos os impostos – federais, estaduais e municipais.
O Simples Nacional inclui os seguintes tributos:
São consideradas como Empresas de Pequeno Porte (EPP) aquelas com faturamento até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) por ano.
Para o primeiro ano da empresa o limite será proporcional, considerando-se R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por mês desde a sua abertura.
A Microempresa (ME) ou as Empresa de Pequeno Porte (EPP) :
Apuração do DAS – deverá ser feito mensalmente, mesmo que a empresa não tenha tido faturamento naquele mês;
GFIP – Guia do FGTS e Informações à Previdência – deverá ser entregue mensalmente caso a empresa possua funcionários e/ou pró-labore e, se não tiver, entregar sem movimento as declarações referente às competências de janeiro, dezembro e 13o salário.
DEFIS – Declaração de Informações Sócio-Econômicas e Fiscais – deverá ser entregue anualmente.
Sim, mesmo no caso de não ter faturamento, todas as declarações deverão ser entregues, sem movimento.
São consideradas como Microempresas aquelas com faturamento até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) por ano.
Se a empresa for aberta no decorrer do ano, o limite será proporcional ao “tempo de vida” da empresa, considerando-se R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por mês desde a sua abertura.
Sim, as empresas deverão apresentar livro caixa ou livros diário/razão e também livros fiscais conforme seu tipo de atividade. Por exemplo, para prestadores de serviços, esse livro será o do ISS.
Sim, mas nesse caso poderá distribuir como lucro para os sócios, sem tributação na pessoa física apenas um percentual do faturamento da empresa. No caso de empresas prestadoras de serviços esse percentual é de 32% (trinta e dois por cento). Qualquer distribuição acima desse valor será tributada na pessoa física em até 27,5%.
Para poder distribuir lucros acima desse percentual a empresa deverá ter os livros razão e diário, assinados por um contador.
A consulta sobre o enquadramento no Simples Nacional pode ser feita clicando aqui
Existem duas formas de acesso ao site da Receita do Simples Nacional:
1- por meio do código de acesso
2- ou por um Certificado Digital emitido por empresa certificadora.
O código de acesso do Simples Nacional é um número gerado pela Receita Federal e que permite o acesso aos serviços do site da Receita para as empresas do Simples Nacional.
Sua obtenção e a própria adesão ao Simples Nacional normalmente ocorre durante a criação da empresa no máximo até 30 dias após a inscrição no último órgão registrado.
Este processo na maioria das vezes é feito pelo contador que está realizando a abertura da empresa e exige o CNPJ, o CPF do administrador bem como o seu número do recibo de entrega da declaração de IRPF.
Com ele você poderá ter acesso aos serviços de opção para o Simples Nacional, realização de cálculos de impostos e declarações anuais, opção por parcelamentos do Simples Nacional ou consultas a processos de fiscalização.
É com este código de acesso que poderemos realizar suas apurações de impostos e declarações exigidas pela Receita Federal, portanto é essencial que ele faça parte de seu cadastro.
Caso você não tenha o código ou o tenha esquecido, a Receita disponibiliza no próprio site do Simples Nacional uma opção para emissão ou resgate deste código.
Siga os passos abaixo para obter o seu código de acesso:
1) Entre no site da Receita Federal no seguinte link:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=1
2) Clique no link no final da página onde existe uma opção “Usando Código de Acesso” conforme indicado na figura abaixo
3) Preencha os dados do CNPJ da empresa e do CPF do administrador nos campos indicados bem como os caracteres que aparecem na imagem
4) Preencha os dados do número do recibo de entrega da declaração de IRPF do responsável administrador da empresa, selecione o Ano de exercício da declaração a que corresponde o recibo e os caracteres da imagem. Depois clique em Continuar.
5) Se houver um código já cadastrado nesta empresa será gerado um novo código invalidando o anterior. Se não houver será criado o código de acesso para aquela empresa. A mensagem abaixo será apresentada indicando o código gerado pela Receita.
O significado de CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas e serve para padronizar nacionalmente os códigos de atividades econômicas das empresas.
A empresa pode ter mais de um CNAE, sendo que um é o principal e os demais são os secundários.
A seguir vamos explicar resumidamente as principais diferenças entre os anexos III e VI do Simples Nacional.
Para saber exatamente em qual anexo enquadrar a sua empresa é necessária uma análise detalhada da atividade exercida durante a prestação de serviços, pois um CNAE pode pertencer a mais de um anexo.
Pela Lei Complementar 123, há a determinação de quais atividades (CNAE) se enquadram nos anexos III e VI, mas para isso deverá ser feita uma interpretação da lei, tendo em vista que ela não é extremamente clara.
Podemos considerar a principal diferença a tributação entre estes 2 anexos:
– Anexo III – alíquota inicial de 6%. Para ser enquadrada neste anexo a atividade realizada pela empresa não pode ter características de cunho intelectual, de natureza técnica e científica.
– Anexo VI -alíquota inicial de 16,93%: Para ser enquadrada neste anexo a atividade realizada pela empresa deve possuir características de cunho intelectual, de natureza técnica e científica.
Para que não haja problemas com uma futura fiscalização de enquadramento do anexo deverá ser feita a comprovação do serviço prestado. Esta comprovação deve estar tanto no objeto do contrato social onde deverão constar as atividades caracterizando o tipo de serviço que a sua empresa prestará quanto nas NF´s que a empresa emitirá.
Se a prefeitura da cidade que a sua empresa está sediada possuir nota fiscal eletrônica a emissão se dará diretamente no sistema da prefeitura.
Ao realizar a abertura de sua empresa na prefeitura a empresa receberá um usuário e senha. De posse destes dados já poderá acessar ao portal da prefeitura e emitir as suas Notas Fiscais eletrônicas.
DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o qual unifica o recolhimento de impostos, repassando cada um deles automaticamente para as contas do estado, do município e da União.
Os impostos unificados no regime Simples Nacional são:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Contribuição para o PIS/Pasep
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada até o último dia útil do mês de janeiro. Caso seja deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorrido 180 dias da inscrição do CNPJ. Caso seja deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
No momento o Contabfácil não atende as empresas com funcionários, por favor, deixe seu nome e email que lhe avisaremos assim que o serviço for ativado.
Se você possui empresa do Simples Nacional, do MEI, é um Profissional de Saúde ou um Profissional Liberal e está buscando uma ferramenta que simplifique a contabilidade do seu negócio, precisa conhecer na prática as facilidades que o Contabfácil desenvolveu para você!
Desenvolvido pela KAKOI
O CONTABFÁCIL PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, com sede na Capital do Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº. 24.940.761/0001-91 é uma empresa nacional que atua no ramo de serviços online e doravante denominada CONTABFÁCIL. O site é configurado como oferta de serviços contábeis não complexos e para o uso de trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais e empresas enquadradas no Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Ao aceitar o presente Termo de Uso, serviço e prestação de serviço o USUÁRIO afirma concordar, aderir e ter ciência das condições e regras estabelecidas nesse termo, agindo sempre dentro da mais estrita boa-fé e das leis e normas legais que regulam o presente. O USUÁRIO deverá reler esse Termo de Uso cada vez que contratar novo serviço através do site, uma vez que fica reservado para o CONTABFÁCIL o direito de alterar o presente Termo sempre que entender necessário.
DO USO
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a) Deverão obedecer estritamente as normas de uso e serviço.
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e) Fica terminantemente proibida a utilização de forma antiética, maldosa e de má-fé que possa:
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5.Regras para a troca de informações e contato.
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Poderão ver suas informações pessoais apenas funcionários do CONTABFÁCIL ou NSI.
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O CONTABFÁCIL também se compromete a não vender, alugar ou repassar suas informações para terceiros. A única exceção está em casos em que essas informações forem exigidas judicialmente.
Além disso, embora trabalhemos com boas práticas de proteção e segurança, nenhum serviço web possui 100% de garantia contra invasões e não podemos nos responsabilizar caso isso ocorra.
8.Mudanças na Política de Privacidade
Essa Política de Privacidade pode passar por atualizações. Desta forma, recomendamos visitar periodicamente esta página para que você tenha conhecimento sobre as modificações.
Antes de usar informações para outros fins que não os definidos nesta Política de Privacidade, solicitaremos sua autorização.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
O CONTABFÁCIL, qualificada acima, será doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e a pessoa física ou jurídica identificada no cadastramento do banco de dados eletrônico, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, além de aceitar o termo de uso celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições abaixo:
O CONTRATANTE declara e garante possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato, devendo ter a maioridade civil de 18 anos e ser capaz para contratar.
Para a validade do presente contrato o cadastro do CONTRATANTE deverá ter sido preenchido com todas as informações necessárias.
Quando do cadastramento o CONTRATANTE usará o seu e-mail pessoal para acesso (“login”) e uma senha (“password”), e informará todos os dados necessários, responsabilizando-se civil e criminalmente pelas informações prestadas, autorizando o CONTABFÁCIL a confirmar os dados utilizando, se necessário, de terceiros, para a devida validação dos dados cadastrais.
O objeto do presente é a contratação de serviços contábeis 100% (cem por cento) on line, dentro daqueles previamente oferecidos no site da CONTRATADA para atender a necessidade do ora CONTRATANTE e USUÁRIO mediante a paga dos serviços, taxas e comissão.
Com o aceite ficará pactuado o contrato de prestação de serviço com as condições, preço e obrigações narradas abaixo.
PRAZO. O prazo do contrato será indeterminado, com pagamento mensal e no caso da intenção da rescisão ou interrupção, deverá o CONTRATANTE expressar sua intenção pelo canal oferecido no site, com o prazo de aviso prévio de 30 dias.
PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS. Os serviços técnicos contábeis serão prestado por NSI Contabilidade Ltda. (NSI) a qual está devidamente cadastrada junto ao CRC e possui qualificação técnica para tanto.
GARANTIA. Toda garantia do serviço será prestada diretamente pela empresa acima, responsável técnico, não se responsabilizando o CONTABFÁCIL pela realização do serviço e dependerá sempre das informações prestadas pelo CONTRATANTE.
DO VALOR. Todo e qualquer pagamento dos serviços contratados deverá ser realizado diretamente para o CONTABFÁCIL na forma disponibilizada no link: www.contabfacil.com.br
SISTEMA PAGSEGURO. Quando da contratação do serviço o usuário ora CONTRATANTE realizará o pagamento do valor orçado no campo “Valor a Pagar”.
Na hipótese do serviço não ser concluído, os valores retornarão parcialmente para o CONTRATANTE, sendo que dentro dos primeiros 7 dias, serão estornados integralmente e após este prazo será estornado o valor do serviço, retendo a taxa de pagamento em razão da contratação de terceiros.
Não ocorrendo o pagamento, seja por qualquer motivo, o cadastro do CONTRATANTE será suspenso e o serviço interrompido, devendo os prejuízos ser ressarcidos.
O CONTABFÁCIL não é responsável por qualquer informação prestada pelos usuários do site, mesmo na hipótese de tal informação ser difamatória, uma vez que não monitora ou exerce censura no conteúdo lançado e cadastrado por seus usuários, devendo sempre imperar a conduta da boa-fé e da confiabilidade nos exatos termos do Termo de Uso e Politica de Privacidade.
No entanto, constatando o abuso, poderá o CONTABFÁCIL remover, deletar ou restringir o acesso ao site, após considerar que o conteúdo viola o presente contrato.
Havendo necessidade, após qualquer parte se sentir prejudicada, seja a que título for, o CONTABFÁCIL deixa aberto canal de comunicação contato@contabfacil.com.br onde poderá receber notificações, queixas e até mesmo sugestões.
Os serviços solicitados deverão ser descritos com exatidão, podendo a critério do CONTABFÁCIL ser solicitado maiores detalhes técnicos ou ser excluído por falta de dados.
O usuário aceita e concorda, se necessário, fornecer dados e informações técnicas contábeis quando solicitado pelo prestador de serviço, sempre usando os canais de comunicação do site.
Após a realização do serviço o CONTRATANTE poderá ofertar seu comentário através do endereço de comunicação contato@contabfacil.com.br.
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
1. O CONTRATANTE reconhece e esta ciente que o CONTABFÁCIL realiza tão somente, através de seu site, os serviços contábeis lá ofertados, não participando de nenhum Contrato de Serviço direto com o usuário tomador de serviço, não exercendo nenhum vinculo empregatício e não tem poderes e nem garante a veracidade das informações prestadas pelos CONTRATANTES usuários e prestadores de serviços.
2. O presente termo esta fundamentado no que dispõe as resoluções 942/2002 e 987/2003 do Conselho Federal de Contabilidade.
3. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
O CONTRATANTE é exclusivamente responsável pelas obrigações fiscais e tributários, originadas da presente relação comercial.
A remuneração contratada deverá ser paga exclusivamente através da plataforma do CONTABFÁCIL.
A rescisão do contrato poderá ocorrer a qualquer momento, desde que concedido o aviso prévio de 30 dias, responsabilizando-se a parte denunciante aos eventuais prejuízos ocasionados.
É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a atualização de seus dados e cadastros realizados no site do CONTABFÁCIL
Deverá mensalmente:
a) anexar no site as informações solicitadas;
b) acessar o site e baixar as guias para pagamento dos impostos.
a eventualidade do site estar fora do ar é responsabilidade do CONTRATANTE enviar a documentação em tempo hábil pelo e-mail contato@contabfacil.com.br.
A guarda dos documentos físicos em conformidade com a legislação vigente é de responsabilidade do CONTRATANTE.
O CONTABFÁCIL não se responsabiliza pelo pagamento dos impostos do CONTRATANTE, nem por eventuais multas e juros decorrente do atraso do envio das informações por parte o CONTRATADO.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
O CONTRATADO se compromete a disponibilizar as guias de pagamento dos impostos em até 10 dias após o upload das informações por parte do CONTRATANTE. Ressalta-se que, caso esse prazo seja insuficiente para cumprir os prazos legais de vencimento dos tributos, o CONTRATANTE será o único responsável pelo pagamento das multas e juros por atraso no pagamento do imposto. Qualquer esforço por parte do CONTRATADO para entregar as guias antes do prazo referido não se constitui em obrigação futura, sendo mera liberalidade do mesmo
O CONTRATADO se obriga a fornecer ao CONTRATADO optante pelo Simples Nacional o Balanço Anual até o dia 31 de março do ano subsequente.
O CONTRATADO se responsabiliza pela entrega das obrigações acessórias descritas abaixo dentro do prazo legal, desde que o CONTRATANTE envie as informações necessárias em tempo hábil.
• MEI:
o Declaração Anual do MEI (DASN/SIMEI)
o Informe de rendimentos
o RAIS negativa
o GFIP sem movimento
• Simples Nacional:
o GFIP sem movimento ou com pró-labore
o Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)
o RAIS Negativa
o DeSTDA, se necessário
o Balanço Patrimonial e DRE
o Informe de rendimentos
• Lucro Presumido:
o GFIP sem movimento ou com pró-labore
o DCTF
o EFD Contribuições
o ECD
o ECF
o RAIS Negativa
o Balanço Patrimonial e DRE
o Informe de rendimentos
• Médicos e Autônomos:
o Arquivo do carnê-leão a ser importado na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF)
Em nenhum caso está incluída a entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).
5. Não terá validade nenhum outro acordo ou acertos que eventualmente for mantido fora deste contrato.
6. O presente contrato apresenta todo entendimento havido entre as partes, cancelando quaisquer discussões ou acordos verbais mantidos anteriormente.
7. O CONTRATANTE consente a utilização do correio eletrônico/e-mail fornecido e cadastrado como único meio de comunicação entre as partes e para o envio de notificações relacionadas ao presente contrato.
8. A não conclusão de qualquer parte deste contrato não constitui renúncia ao direito e não deve afetar o direito de exercê-la posteriormente.
9. É expressamente vedado a cessão do presente contrato mesmo que parcial.
10. Na eventualidade de parte do presente contrato for considerada ilegal, inválida, ou inexequível, pela lei aplicável ou decisão judicial, as demais cláusulas e condições permanecerão inalteradas.
11. Para dirimir eventuais controvérsias ou dúvidas a respeito do presente contrato fica eleito o foro da cidade de São Paulo, Capital.
Contato com o CONTABFÁCIL para esclarecimento de dúvidas:
Qualquer dúvida em relação à nossa política de privacidade pode ser esclarecida entrando em contato conosco.
Envie um email para: contato@contabfacil.com.br
Estamos localizados: R. Jesuíno Arruda 797 Cond. 102 Sala K – Itaim Bibi
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