Entenda quais as modalidades que precisam se adequar ao novo sistema tributário

As normas e regras do universo contábil sempre geram dúvidas – e essas dúvidas podem causar confusão na hora de gerar as guias e demais declarações oficiais das empresas.

E com as recentes alterações dentro do sistema tributário, as dúvidas acabam se multiplicando principalmente no enquadramento das empresas e dos profissionais individuais.

Entendendo que é preciso manter as contas em ordem e para ajudar empresas do Simples Nacional, profissionais da área médica e Microempreendedores Individuais foi criado o Contabfácil, uma ferramenta que organiza e desburocratiza a vida contábil das empresas.

Simples Nacional
O universo de empresas que se enquadram no Simples Nacional abrange aquelas cujo faturamento pode chegar até R$ 3.600 mil. Marcos Rodrigues, presidente do Contabfácil, explica que com tanta burocracia o ideal é que as empresas busquem soluções que facilitem a vida contábil delas incluindo:

– Emissão de guias de pagamento de impostos;

– Emissão de pró-labore e guia de recolhimento do INSS, extremamente importante para que a Receita Federal não considere a retirada dos sócios como salário e cobre, sobre o valor total, o INSS;

– Entrega da DEFIS – declaração anual que deve ser entregue à Receita Federal por todas as empresas do Simples Nacional;

– Envio de informe de rendimentos dos sócios para ajudar na Declaração do Imposto de Renda da pessoa física;

– Controle de faturamento para evitar estourar o limite e o consequente desenquadramento da empresa do SN.

“Caso a empresa não possua escrituração contábil assinada por um contador, só poderá distribuir dividendos isentos aos sócios correspondente a 32% do faturamento anual. No geral, nesse tipo de empresa, os dividendos giram em torno de 90%. O risco é a Receita Federal considerar como rendimento tributável na pessoa física e o sócio ter que pagar 27,5%.” completa Marcos Rodrigues.

Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é uma empresa destinada a profissões não regulamentadas com faturamento anual máximo de R$ 60 mil. Não são obrigados a emitir NF e pagam um valor fixo mensal de tributo, independente de ter ou não faturamento:

“É uma categoria que geralmente não sabe como proceder nestes casos.” afirma o presidente da Contabfácil.

Profissionais de Saúde
Os profissionais de saúde como médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas, dentre outros, que atendam como pessoa física precisam informar seu faturamento analítico por cliente  desde o ano passado. Isso é feito em um programa da Receita Federal chamado carnê-leão.

Para estes profissionais, o Contabfácil apresenta algumas facilidades como:
– Emissão dos recibos diretamente no site,

– Preenchimento do carnê-leão e emissão do DARF para pagamento do imposto mensal,

– Envio do arquivo anual a ser importado na Declaração do Imposto de Renda da pessoa física.

Foto: Skitterphoto

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