Coronavírus: Quem pode receber o auxílio emergencial?

O Coronavírus forçou o Governo Federal a criar um auxílio emergencial para ajudar a população nessa pandemia, porém, o volume de informações desencontradas faz com que essa medida se perca no volume de notícias falsas que são publicadas pelas redes sociais. Pensando nisso, a Contabfácil listou quais são as boas novas para tirar toda e qualquer dúvida a respeito do tema.

O que é?
O auxílio emergencial é uma ajuda financeira, de R$ 600, que será paga prioritariamente para os chamados informais, durante três meses durante a pandemia provocada pelo Coronavírus, podendo ser prorrogada caso não tenhamos uma melhora no quadro geral.

Tem direito ao auxílio emergencial pessoas que atenderem aos seguintes requisitos:
– Ser maior de 18 anos
– Estar sem emprego formal
– Não receber benefício assistencial ou previdenciário
– Sem seguro-desemprego
-Sem programa de transferência de renda federal (menos Bolsa Família)
– Que tenha recebido rendimento tributáveis até R$ 28.559,70 em 2018
– Que possua renda familiar de até R$ 552,50 por pessoa ou renda mensal familiar total de até R$ 3.135,00

Vale lembrar que a pessoa precisa cumprir uma das seguintes condições:
– Ser microempreendedor individual (MEI), Contribuinte individual da Previdência ou Trabalhador informal, desde que inscrito no CadÚnico ou que cumpra o disposto no inciso IV, até 20 de março de 2020.
– Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
– Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico
– Se não for inscrito, fazer autodeclaração por meio da Internet
– Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Existem algumas condições especiais que envolvem como, por exemplo, uma mulher ser chefe de família (que terá direito a duas cotas do auxílio emergencial, totalizando R$1.200,00) . Duas pessoas de uma mesma família poderão acumular benefícios, sendo um o auxílio emergencial e o outro um Bolsa Família.

ATENÇÃO! Apenas dois integrantes de uma mesma família poderão receber o auxílio emergencial

Pagamento sem custos
O pagamento será realizado através de bancos públicos federais, por meio de uma conta poupança social digital. A conta será aberta de forma automática em nome do beneficiário sem pagamento de tarifa de manutenção. O usuário poderá fazer uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custo, para outra conta bancária.

E para receber?
Com a aprovação pelo Congresso Nacional, resta esperar que o Poder Executivo sancione o projeto para regulamentá-lo, dando os detalhes sobre a adesão dos trabalhadores e o prazo de início do pagamento.

É MEI e se enquadra nos requisitos? Fale com a Contabfácil agora mesmo para esclarecer qualquer outra dúvida sobre o auxílio emergencial! Pode ser pelo Face ou Instagram!

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