Contabilidade Societária e Contabilidade Fiscal:  Qual é a diferença e por que isso é importante para a sua empresa

Já ouviu falar de contabilidade societária e contabilidade fiscal? Provavelmente não. O que gera dúvidas em diversos empresários é o que cada uma dessas modalidades está cuidando na prática.

Marcos Rodrigues, presidente do Contabfácil, ferramenta online que trata de toda a contabilidade de empresas do Simples Nacional, Profissionais Liberais e MEIs, esta é uma dúvida que sempre surge causando dores de cabeça nos empresários e requer alguns esclarecimentos:

“Há sempre uma grande confusão sobre este tema. Na realidade a contabilidade é uma só e é a contabilidade societária, regida pelo Código Civil Brasileiro. No Brasil o Conselho Federal de Contabilidade é a entidade responsável para definir as regras contábeis que devem ser seguidas pelas empresas e pelos profissionais, contadores, responsáveis pelas contabilidades destas empresas.” esclarece de primeira Marcos Rodrigues.


Contabilidade Fiscal
A chamada contabilidade fiscal nada mais é do que um conjunto de regras fiscais definidas pela Receita Federal, que altera o balanço das empresas exclusivamente para fins fiscais, não tendo qualquer valor que não seja o de definir as bases de cálculo para apuração dos impostos.

Marcos Rodrigues explica que tanto a pequena quanto a média empresa precisam, obrigatoriamente, ter a contabilidade fiscal para não ter os impostos estimados pelas secretarias de Fazenda gerando multas e juros.

“Um bom exemplo da contabilidade fiscal podemos ver quando há compra de brindes que devem ser contabilizados na empresa como uma despesa só. Para o fisco esta é uma despesa indedutível e consequentemente não pode ser registrada como despesa na empresa. Para fins fiscais é preciso somar esta despesa ao seu resultado e consequentemente tributar.” esclarece o presidente do Contabfácil.

Contabilidade Societária
Já a contabilidade societária, quando se fala de pequenas e médias empresas, serve para pagar imposto de renda sobre o lucro efetivo ou, em alguns casos,  blindar o patrimônio dos sócios através da chamada ‘empresa limitada’.

 

Na prática, a contabilidade societária  serve para justificar e provar que a empresa realmente executa a sua atividade mencionada para os órgãos públicos, consumidores e credores.

Nenhuma lei brasileira exige que as micro e pequenas empresas tenham uma contabilidade societária – a exigência se dá apenas para que as micro e pequenas empresas tenham o livro caixa.

 

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