Com mudanças Simples Nacional pode não valer a pena

O Simples Nacional começou 2018 com novas regras – e o sistema simplificado de cobrança de imposto de microempresas e empresas de pequeno porte se tornou mais complexo.  Mudaram as faixas de enquadramento, as alíquotas, as formas de cálculos, por exemplo, e há ainda alguma confusão sobre o que está valendo.

Na verdade, se a pessoa tem folha de pagamento, o sistema com certeza continua interessante principalmente quando se trata de profissões intelectuais, ou seja, qualquer empresa que precise de qualificação como engenharia, consultoria, psicologia – a única exceção são advogados, pois a OAB conseguiu uma condição melhor pra eles.

“O que fizeram foi: ok, aprovamos a terceirização e agora o profissional pode ser Pessoa Jurídica, ou PJ, no entanto vai pagar mais. Se a pessoa é uma ‘empresa’  de cunho intelectual, que é a grande maioria dos PJs, mas não tem folha de pagamento, automaticamente vai ser enquadrado em um anexo que engloba quem paga mais. Caso a pessoa exerça outra atividade ou profissão em que o PJ realmente era destinado inicialmente ou se a pessoa atua como comércio, o Simples vale muito a pena” explica Marcos Rodrigues,  CEO do Contabfácil, ferramenta online que trata de toda a contabilidade de empresas do Simples Nacional, Profissionais Liberais e MEIs,

Esta foi uma forma encontrada para compensar a Receita Federal do que eles vão perder de arrecadação de INSS, principalmente com a terceirização em alta.

Como fica a tributação
Com relação aos limites, o Simples Nacional  foi estendido para até R$4,8 milhões para tributos federais enquanto que os tributos municipais e estaduais para até R$3,6 milhões estão incluídos no simples. Acima deste valor o profissional passa a pagar como Lucro Presumido – inclusive com a entrega das obrigações acessórias necessárias ao presumido e que são dispensadas ao Simples.

“Os Estados do Acre, do Amapá e de Roraima possuem o que chamamos de sub-limite, ou seja, o até R$1,8 milhão está dentro do Simples. Passou disso, só se paga os tributos federais como Simples e os tributos estaduais se pagam separados como se fosse Lucro presumido.” lembra Marcos Rodrigues.

Foto: Stevepb/Pixabay

Fonte: KAKOI Comunicação
Fone:  (41) 3014-7662
www.kakoi.com.br

 

Comentários Facebook

 

Voltar