Cinco passos para não se enrolar na declaração do Imposto de Renda

Faltam oito dias para o início do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017. A maratona deste ano começa no próximo dia 2 de março e termina às 23h59 do dia 28 de abril. Mas antes de começar a preencher a declaração é preciso reunir algumas informações e, para evitar erros, aconselhável usar a ferramenta de rascunho que a Receita Federal oferece.

O rascunho está disponível desde janeiro no site do Fisco. Ele importa dados de 2016 e traz a maioria dos questionamentos que virão no preenchimento da declaração oficial. Segundo a professora da FAE e coordenadora do projeto Amansando o Leão, Maria do Carmo Godoy Ehlke, mesmo quem esperou até esta quinta-feira (23), quando a Receita Federal o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (PGD IRPF/2017), pode usar a ferramenta do rascunho.

“É sempre melhor porque a pessoa evita erros. Além disso vai se preparando desde já quanto ao valor que terá de desembolsar de imposto antes mesmo de enviar a declaração”, afirma.

O Receitanet, que antes precisava ser baixado para permitir a transmissão do formulário, agora já está incluído no PGD IRPF/2017. E o mais importante: o contribuinte não precisará fazer o download do programa porque ele será atualizado automaticamente. Na prática, quando o contribuinte abrir o PGD IRPF/2016 ou ele será atualizado de pronto ou a pessoa terá de ir até o menu “Ferramentas” e clicar em “Verificar Atualizações”.

A declaração também pode ser acessada diretamente no site do Centro Virtual de Atendimento (eCAC) ou nos dispositivos móveis, como tablets e smartphones, onde será possível baixar o app “IRPF”.

 

Quem entrega primeiro a declaração tem mais chance de receber a restituição antes. Outro aspecto positivo de começar a olhar para o IR 2017 agora é que sobra mais tempo para correr atrás de alguma informação ou documento faltante.

A Receita espera a entrega de 28,3 milhões declarações. Quem não enviar o documento dentro do prazo estipulado terá de pagar multa de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido.

Ainda na quarta-feira (22), o governo federal confirmou que não corrigiu pela inflação a tabela do Imposto de Renda 2017, ano-base 2016. Assim, não só os tetos mais as deduções com educação e dependentes, assim como a faixa de isenção e o desconto da declaração simplificada estão congelados.

A Gazeta do Povo preparou uma lista com os cinco primeiros passos para fazer a declaração do imposto de renda. Confira:

1) Busque as declarações anteriores
O primeiro passo para fazer a declaração é buscar os arquivos do exercício anterior. Se não encontrar o arquivo salvo em casa ou no trabalho, é possível pedir uma segunda via digital. Se você já tiver um código de acesso e uma senha, basta entrar no eCAC e pedir a recuperação da declaração anterior.

Se não tiver o código, o contribuinte vai precisar dos números de entrega das declarações dos dois últimos anos obter o número (veja um tutorial da receita sobre isso aqui). Outra alternativa é ir até uma agência de atendimento da Receita e pedir a segunda via. É possível consultar a unidade mais próxima aqui.

2) Confira (nas entrelinhas) as condições para declarar ou não
Muitas vezes, o contribuinte não atende uma das condições básicas para a obrigatoriedade da declaração do IR (ter renda tributável superior a R$ 28.559,70, ou ter rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil) e esquece que outras situações podem exigir o fornecimento de dados ao Fisco. Exemplo: a pessoa não tem uma renda tributável, mas recebeu uma herança, ou vendeu bens que geraram ganho de capital, então precisa declarar mesmo assim.

É possível escolher entre declaração simplificada – quando o contribuinte opta por ter um desconto padrão de 20% na renda tributável, abatimento que substitui todas as deduções legais – e a declaração completa, detalhada.

3) Quem vai declarar pela primeira vez precisa de alguns documentos
É preciso ter em mãos algumas informações básicas: CPF, título de eleitor, e outras características sobre profissão, endereço, além dos informes de rendimentos.

4) Obrigatoriedade do CPF para dependentes agora é de 12 anos de idade
Do IR do exercício de 2016 para 0 de 2017, mudou a obrigatoriedade de CPF para dependentes. No ano passado, todo dependente de 14 anos já tinha que ter CPF próprio. Neste ano, a exigência já começa para dependentes de 12 anos de idade. Para menores de 16 anos, que ainda não têm título de eleitor, é preciso tirar o CPF pessoalmente. Para isso, basta procurar uma agência da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil ou dos Correios. É necessário apresentar o RG ou a certidão de nascimento da criança e também um documento com foto que comprove a sua responsabilidade sobre a criança. “Essa dica é importante porque muitas vezes as pessoas só vão se dar conta que precisam fazer o CPF do dependente perto do prazo final de entrega da declaração de imposto de renda”, lembra a professora da FAE e coordenadora do projeto Amansando o Leão, Maria do Carmo Godoy Ehlke.

5) Atenção para a dedução de gastos com educação, saúde e dependentes
Para gastos com saúde não há limites, mas é preciso lembrar que a declaração de gastos nessa área é detalhada. O contribuinte precisa lançar a despesa com o CPF do profissional de saúde, por exemplo. Em contrapartida, o médico, dentista, ou outro profissional, também vai detalhar os dados do paciente/cliente. Entre as despesas de saúde que podem ser lançadas estão pagamentos de serviços a dentistas, médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de a realização de exames laboratoriais e da compra de próteses ortopédicas e dentárias.

Já para os gastos com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior) o limite anual individual para o lançamento de despesas neste ano é o mesmo do ano passado de R$ 3.561,50. Ou seja, o contribuinte pode lançar até esse valor de despesas para si e também para o dependente.

Para gastos gerais com dependentes, o valor máximo que pode ser declarado por dependente é também o mesmo do ano passado: R$ 2.275,08.

Fonte: Gazeta do Povo

Comentários Facebook

 

Voltar