Atenção! Quem não pode se tornar Simples Nacional?

Uma empresa pode optar pelo Simples Nacional em duas oportunidades: anualmente no mês de janeiro ou na abertura de nova empresa no decorrer do ano. Mas é bom ficar atento pois nem todas as empresas podem se enquadrar no Simples Nacional.

Fazer parte do Simples Nacional traz benefícios como:
– maior facilidade no atendimento da legislação tributária, previdenciária e trabalhista;

– simplificação no pagamento de muitos tributos mediante uma única guia;

– possibilidade de tributar receitas à medida do recebimento das vendas, o chamado regime de caixa.

“Mas o  principal benefício é tributário, uma vez que o Simples Nacional paga alíquotas bem inferiores do que as optantes pelo Lucro Presumido” explica Marcos Rodrigues, presidente do Contabfácil, uma ferramenta desenvolvida especialmente para ajudar as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEIs e Profissionais da área médica a ficarem em dia com suas obrigações contábeis de maneira simples, rápida e online.

Para facilitar esta questão de quem pode ou não seguir por este caminho, Marcos Rodrigues listou e explicou alguns segmentos que não podem optar pelo Simples Nacional:

 

  • Empresa cujo capital participe outra pessoa jurídica;
  • Empresa que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
  • Empresa constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
  • Empresa que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
  • Empresa que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;
  • Empresa que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
  • Empresa que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  • Empresa que exerça atividade de importação de combustíveis;
  • Empresa que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool;
  • Empresa que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
  • Empresa que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis;
  • Empresa que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS;
  • Empresa com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.

    Demais empresas podem optar pelo regime
    Todas as empresas que não possuem as características citadas acima podem sim optar pelo Simples Nacional, e é para estas empresas que a tecnologia pode ser uma aliada quando o assunto é geração de guias para a Receita Federal. Com as alterações recentes para a geração de guias, a burocracia pode atrapalhar na hora de preparar todos os documentos oficiais perante a RF.  O Contabfácil ajuda e facilita a vida de quem optou pelo Simples Nacional em questões como o imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/Pasep.

Foto: Banco de Imagens

Comentários Facebook

 

Voltar