Abertura de empresa para nutricionistas em 2020

Os nutricionistas formam uma parte importante na nossa sociedade de profissionais que cuidam da saúde. Estamos falando de profissionais qualificados para selecionar qual a melhor forma de se alimentar, tanto para pessoas com alguma enfermidade quanto para quem deseja manter a saúde em dia.

Por isso, é importante falarmos sobre abertura de empresa para nutricionistas – e a Contabfácil Contabilidade Online sabe qual é o cardápio correto para que estes profissionais estejam em dia com o fisco.

O nutricionista não precisa conhecer nada sobre taxas, tributação, balanço de abertura de empresa e demais temas da contabilidade para poder cuidar de seu trabalho de maneira correta. Para ter sua empresa registrada de forma legal, o nutricionista necessita de serviços contábeis para auxiliar com toda a documentação e pagamento de suas taxas!

Não é obrigação do nutricionista conhecer todos os aspectos da abertura de uma empresa, portanto as chances de errar na documentação em algum momento da abertura é muito grande.

A Contabfácil cuida de toda esta burocracia para que o nutricionista consiga abrir o seu negócio de forma correta – incluindo declaração de imposto de renda e cobrança de impostos e taxas inerentes à função!

A pessoa jurídica do nutricionista, por exemplo está obrigada a manter a escrituração contábil para registrar tudo que sua empresa movimenta, incluindo vendas, despesas e custos, de acordo com o código civil na Lei 10.406/2002:

Art. 1.179: O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Após a abertura desta empresa, vem a escolha do regime tributário para o período, que é sempre anual. É possível escolher a tributação para sua clínica de nutrição em dois períodos:

– 30 dias após o último cadastro que normalmente é da prefeitura e
– 180 dias após o primeiro registro no cartório de pessoa jurídica ou Junta Comercial.

Lembrando que no Brasil são três regimes tributários que podem ser aplicados para nutricionistas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Para quem é de São Paulo, a Contabfácil consegue cuidar da abertura desde o princípio!

Nutricionista, fale agora mesmo com a Contabfácil para que o seu negócio esteja em dia com a Receita Federal!

Aproveite e acompanhe a gente no Facebook ou Instagram para saber de mais novidades!

CONFIRA QUAIS OUTRAS PROFISSÕES PODEM SER MEI!

Comentários Facebook

 

Voltar