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Abertura de empresa para nutricionistas em 2020

Abertura de empresa para nutricionistas em 2020

Os nutricionistas formam uma parte importante na nossa sociedade de profissionais que cuidam da saúde. Estamos falando de profissionais qualificados para selecionar qual a melhor forma de se alimentar, tanto para pessoas com alguma enfermidade quanto para quem deseja manter a saúde em dia.

Por isso, é importante falarmos sobre abertura de empresa para nutricionistas – e a Contabfácil Contabilidade Online sabe qual é o cardápio correto para que estes profissionais estejam em dia com o fisco.

O nutricionista não precisa conhecer nada sobre taxas, tributação, balanço de abertura de empresa e demais temas da contabilidade para poder cuidar de seu trabalho de maneira correta. Para ter sua empresa registrada de forma legal, o nutricionista necessita de serviços contábeis para auxiliar com toda a documentação e pagamento de suas taxas!

Não é obrigação do nutricionista conhecer todos os aspectos da abertura de uma empresa, portanto as chances de errar na documentação em algum momento da abertura é muito grande.

A Contabfácil cuida de toda esta burocracia para que o nutricionista consiga abrir o seu negócio de forma correta – incluindo declaração de imposto de renda e cobrança de impostos e taxas inerentes à função!

A pessoa jurídica do nutricionista, por exemplo está obrigada a manter a escrituração contábil para registrar tudo que sua empresa movimenta, incluindo vendas, despesas e custos, de acordo com o código civil na Lei 10.406/2002:

Art. 1.179: O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Após a abertura desta empresa, vem a escolha do regime tributário para o período, que é sempre anual. É possível escolher a tributação para sua clínica de nutrição em dois períodos:

– 30 dias após o último cadastro que normalmente é da prefeitura e
– 180 dias após o primeiro registro no cartório de pessoa jurídica ou Junta Comercial.

Lembrando que no Brasil são três regimes tributários que podem ser aplicados para nutricionistas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Para quem é de São Paulo, a Contabfácil consegue cuidar da abertura desde o princípio!

Nutricionista, fale agora mesmo com a Contabfácil para que o seu negócio esteja em dia com a Receita Federal!

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