5 maiores erros em declarações do Imposto de Renda

Mesmo quem realiza antecipadamente o preenchimento e entrega da declaração do Imposto de Renda não está livre de cometer alguns erros na declaração, como inserir valores incorretos, não informar todos os rendimentos ou mesmo declarar indevidamente despesas para dedução.

Se você quer evitar erros do Imposto de Renda, veja a seguir cinco dicas!

1. Omitir rendimentos no Imposto de Renda
Todo rendimento tributável recebido no ano anterior deve constar na declaração do Imposto de Renda. Isso inclui salários, pró-labore, aluguéis, proventos de aposentadorias, ou mesmo um serviço realizado como autônomo.

Fontes pagadoras são obrigadas a prestar todas as informações referentes aos rendimentos dos seus funcionários ao Fisco, o que possibilita que a Receita Federal cruze os dados e identifique eventuais sonegações.

2. Informar valores errados
Os valores dos rendimentos devem ser corretamente informados na declaração do IR, principalmente aqueles que tiverem imposto retido na fonte, como é o caso de salários. Esses valores podem ser facilmente cruzados pela Receita Federal, uma vez que são informados pelas fontes pagadoras.

Tais erros podem ser cometidos por falta de atenção ou desconhecimento de certas regras, seja na digitação de um número incorreto (digitar R$ 10.000,00 em vez de R$ 1.000,00) ou ao utilizar “ponto” em vez de “vírgula” – o que pode levar a uma grande diferença.

Isso porque o programa disponibilizado pela Receita Federal para o preenchimento e transmissão da declaração do IR não considera o ponto como separador. Assim, o contribuinte deve separar as unidades monetárias com vírgula.

3. Declarar despesas com educação não dedutíveis
Despesas com material escolar, cursos preparatórios para vestibular, inscrições de cursos e exames não são dedutíveis para fins de Imposto de Renda.

São considerados gastos dedutíveis com educação aqueles com o próprio contribuinte e seus dependentes, como mensalidades escolares do ensino infantil, fundamental, médio e superior, incluindo graduação, mestrado, doutorado e especialização.

O contribuinte precisa consultar as regras divulgadas todos os anos pela Receita Federal para saber ao certo se suas despesas com educação são ou não dedutíveis.

Vale destacar que existe um limite de valor para dedução de gastos com educação por pessoa declarada, por isso fique atento para não cometer erros simples, mas que podem gerar sérias dores de cabeça.

4. Informar valores de despesas médicas sem comprovantes emitidos
Despesas relacionadas a consultas médicas e planos de saúde podem ser integralmente abatidas da declaração de Imposto de Renda, sem limite de valor, tanto do próprio contribuinte quanto de seus dependentes e alimentandos (pessoas que recebem pensão determinada pela Justiça).

Porém, o grande erro de muitos contribuintes é tentar burlar as regras da Receita Federal e declarar valores superiores aos que foram efetivamente pagos, com o intuito de reduzir a base de cálculo do IR.

Declarar despesas que não podem ser comprovadas, não informar reembolsos feitos pelo plano de saúde e que podem reduzir as deduções ou mesmo incluir gastos com saúde de pessoas que não são enquadradas como dependentes são alguns dos erros do Imposto de Renda que podem levar o contribuinte a cair na malha fina.

Vale destacar que pessoas jurídicas e profissionais da saúde devem entregar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), o que funciona basicamente como um “dedo-duro” para a Receita, possibilitando o cruzamento das informações e acusando possíveis inconsistências.

5. Confundir plano de previdência VGBL com PGBL
Para quem contribui com planos de previdência privada é muito comum confundir o plano PGBL com o VGBL e realizar mais um erro no Imposto de Renda. Apenas o primeiro pode ser deduzido. No caso do VGBL, deve ser informado como aplicação financeira.

Outro grande erro é informar apenas o saldo do PGBL na ficha de Pagamentos Efetuados, porém o que deve ser efetivamente declarado são as contribuições. Quando não houver contribuição, o saldo do PGBL não deve ser informado. Além disso, para planos de previdência complementar podem apenas ser deduzidos no máximo 12% do rendimento declarado.

E você, já caiu em algum dos erros do Imposto de Renda?

Fonte: Guia Bolso
Foto: Pixabay/Divulgação

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