25% no valor da aposentadoria? Saiba quem tem direito!

Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou o aumento de 25% no valor disponibilizado na aposentadoria de parte dos beneficiários e a Contabfácil está atenta coma mudança. Estamos falando de quem se aposentou por invalidez, possibilitando da oferta de uma alternativa denominada de auxílio-acompanhante.

Para ter direito a este acréscimo, o segurado deve comprovar a inaptidão para desenvolver atividades trabalhistas, apresentando a necessidade de um acompanhante para auxiliar na execução das demandas. Esta pessoa pode ser um membro da família, não caracterizando a obrigatoriedade de ser um profissional da especifico da enfermagem, por exemplo.

Este benefício já é disponibilizado em conjunto com a aposentadoria, nos casos que se mostrarem compatíveis com tal necessidade, mas aqueles aposentados por invalidez que ainda não foram contemplados com este adicional, podem fazer a solicitação do referido pagamento.

Os segurados que solicitarem este adicional devem apresentar cópias de documentos pessoais como:
– CPF
– Documento de identificação pessoal com foto (do solicitante e do representante ou procurador)
– Termo de apresentação legal ou procuração e:
– Documentos médicos que possam validar a dependência do segurado por terceiros.

Legislação
A medida está prevista no artigo 45, da Lei nº 8.213, de 1991, que dispõe sobre a possibilidade de conceder um adicional de até 25% aos segurados que se aposentaram por invalidez e necessitam dos cuidados de outra pessoa para as tarefas do cotidiano.

Portanto, perante a atual legislação, o INSS recusa solicitações semelhantes oriundas de outras modalidades de aposentadoria.

“Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.”

Doenças que concedem o direito ao acréscimo
O segurado aposentado por invalidez terá direito ao recebimento do adicional de 25%, caso comprove:

  • Cegueira total
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

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