2018: Como se preparar para as mudanças tributárias

O ano está quase acabando, e devido ao turbilhão de mudanças propostas, aceitas e recusadas no caráter tributário nacional, em 2017, o ano novo virá com grande necessidade de atenção. Claro que todo ano há mudanças. Porém, a reforma tributária proposta pelo atual governo não foi só trazida à discussão e em seguida aplicada. Houve, e ainda há muitas retificações, impasses e indecisões. É justamente nesse momento em que mais se faz necessária atenção.

Nas empresas será preciso rever diversas leis e regras que regem processos cotidianos. Inclusive reuni, de informes oficiais e da comunidade contábil, alguns dos principais pontos em atual foco de atenção para os próximos meses. São recomendações de atenção a diversas leis, medidas e convênios, a qual o empresário precisa estar atento. No entanto, minha proposta é apresentar um preparo para essa lida, ao fim da listagem.

· Exigência do eSocial e EFD-Reinf, pelo Sped – mesmo sem afetar os tributos, ambos serão obrigatórios.

· Simples Nacional – essa afeta grande parte dos empresários brasileiros. A Lei Complementar 155/2016 deve ser considerada. Há novas tabelas e o novo limite de R$ 4,8 milhões, que não contempla o ISS e o ICMS.

· ISS – o Imposto Sobre Serviços terá novas regras municipais propostas pela Lei Complementar 157/106, que muda a forma como um município cobra tributação das empresas que nele são sediadas.

· ICMS de Substituição Tributária – o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços possui um novo convênio a ser considerado pelo estado, o Convênio ICMS 52/2017, que afetará a forma como os estados realizam cobrança de ICMS de Substituição Tributária, e com isso as declarações devem mudar nas notas emitidas.

· Desoneração da Folha de Pagamento – um assunto ainda em debate, mas que requererá atenção. De acordo com a Medida Provisória nº 774/2017 há uma redução do número de atividades beneficiadas pela desoneração. Essa regra foi estabelecida pela Lei nº 12.546/2011, porém ela foi revogada pela então Medida Provisória nº 794/2017. Ou seja, ainda não há definição final.

· PIS e COFINS – esses podem sofrer mudanças, porque muitas das mudanças que já ocorreram em 2017 podem trazer redução de arrecadações do governo, e as equipes econômicas com certeza buscará evitar desfalques.

O STF retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, e isso gera grande impacto na arrecadação tributária. Há ideias para uma nova forma de arrecadação, sobretudo porque o ISS também pode sair da base de cálculo, deixando o PIS e COFINS ainda mais desfalcados.

Dito isso é visível que o empresário, sobretudo de pequeno e médio negócio, não tem como dar conta de tantas mudanças e focos de atenção. Não é sua função, e nem especialidade por obrigação. São inúmeras leis e medidas, todas elas demandando atenção especial, pois são muitas vezes extensas, complexas e demandam um conhecimento profundo do enquadramento das empresas.

Talvez o pior seja que ainda há transição entre essas regras, e o talvez muitas vezes é mais caótico do que o certo. Independente do “bom” ou “ruim”, dentre qualquer julgamento de valor sobre as reformas, quem sofre aqui é o desavisado. O caráter é prático. Em épocas de automatização, se faz cada vez mais necessária uma automatização aliada do profissionalismo.

É imprescindível às empresas ter uma plataforma de organização e emissão de documentos atualizada, porém, também é preciso uma mente humana capacitada a lidar com os “talvez” das mudanças. É ai que entra o contador. O que não depende dessa posição ideológica é o fato de que mudanças ocorrerão, assim como já estão ocorrendo, e isso coloca em xeque empresas que não estiverem atentas.

É por isso que para se preparar para o que virá, é preciso uma automatização estratégica e uma aliança com profissionais que garantam uma boa gestão do patrimônio da empresa e sua legalidade e regularização. Assim, não importa o que se sustentar ao fim da tormenta que é o debate político envolvido em reformas, o que se sustentará é uma empresa defendida por profissionais competentes e uma administração sempre vigilante.

Fonte: Jornal Contábil

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