04 motivos que tiram você do Simples Nacional: O segundo vai tirar seu sono

Já parou para pensar quais motivos podem tirar você do Simples Nacional? Muitas vezes são detalhes triviais, mas que por um descuido podem mandar a sua empresa para outro regime, como o Lucro Presumido, onerando a sua folha e seu caixa já em 2020! 

Para não receber a carta da Receita Federal avisando da exclusão do Simples Nacional, o melhor é contar com os serviços do Contabfácil e seguir algumas regrinhas. Vamos ver quais são?

 

01 – Limite de faturamento

Ultrapassar o limite de faturamento fatalmente vai te tirar do Simples Nacional. Para evitar tal quadro, fique de olho para que a sua empresa fature até R$ 4,8 milhões anuais (quatro milhões e oitocentos mil reais). Lembrando que o valor cheio vale para empresas constituídas em anos anteriores, ou R$ 400 mil mensais para as que começaram no próprio ano, ou seja, em 2019.

02 – Atividades impeditivas

Este é um detalhe que já falamos aqui faz algum tempo, mas vale bater forte no tema, pois é um dos fatores mais comuns da saída de empresa do Simples Nacional. Nem todas as atividades estão permitidas no regime, porém  todos os anos o Governo abre mais o leque para incluir novos CNAEs. Em uma atualização recente, entrou na lista do Simples Nacional algumas empresas de bebidas alcoólicas, sociedades cooperativas, sociedades integradas por pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal ou social, organizações da sociedade civil (Oscips) e organizações religiosas de cunho social. É bom ficar de olho no que pode e no que não pode para permanecer no Simples Nacional, as chamadas atividades impeditivas.

03 – Sócio PJ

Nunca uma empresa no Simples Nacional pode ter uma pessoa jurídica como sócia, assim como uma empresa tributada no Simples não poderá participar da sociedade de outra pessoa jurídica. Os próprios administradores da empresa precisam informar para a Receita sobre a situação.  Caso contrário, os efeitos da exclusão já acontecem a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva.

04 – Dívidas

Uma empresa no Simples Nacional não pode estar em débito com o INSS nem com a Receita Federal. Se houver alguma dívida, a empresa que já está no Simples Nacional pode ser excluída também. O melhor nestes casos é tentar parcelar as dívidas para evitar problemas.

Quer evitar problemas com a exclusão do Simples Nacional? Fale com o Contabfácil agora mesmo para não ser excluído em 2020! Conheça nossos planos clicando aqui! Siga a gente no Face e no Instagram para saber mais!

 

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